TEÓFILO OTONI – Em operação realizada na última sexta-feira (9), a Prefeitura de Teófilo Otoni, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apreendeu nove bovinos que circulavam soltos em via pública na zona sul da cidade. A ação ocorreu na Rua Cristiano Benedito Otoni, em frente à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), após constantes denúncias anônimas feitas por moradores da região.
De acordo com a Secretaria, a fiscalização tem como principal objetivo o controle e o manejo de animais de grande porte errantes na zona urbana, uma vez que a presença desordenada desses animais representa riscos tanto à segurança da população quanto à integridade dos próprios bovinos. Situações como essa podem provocar acidentes de trânsito, além de contribuir para a disseminação de doenças. A equipe responsável pela operação foi composta por uma médica veterinária, um tratador e um especialista em segurança, que adotaram todos os procedimentos necessários para a resolução do problema. As ações incluíram o resgate dos animais, o transporte até o local adequado e a avaliação inicial do estado de saúde.



Segundo a Secretaria, o bem-estar animal é uma preocupação central em operações desse tipo. Durante o período de apreensão, são garantidos cuidados como alimentação adequada, atendimento veterinário e condições apropriadas de alojamento, com o objetivo de minimizar impactos negativos à comunidade e promover a responsabilidade dos proprietários quanto ao cuidado com animais domésticos. No mesmo local, em setembro de 2025, já havia sido realizada a apreensão de outros 15 bovinos. A permanência reiterada dos animais vinha causando transtornos à comunidade acadêmica, além de colocar em risco a segurança de estudantes, servidores e transeuntes, com perigo iminente de acidentes.
A apreensão tem amparo legal no artigo 269, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 7.207, de 11 de dezembro de 2017, que proíbem a permanência de animais de grande porte em logradouros públicos e autorizam o Poder Executivo a realizar o recolhimento e a apreensão desses animais. Os bovinos foram encaminhados ao Curral Municipal. No local, receberam água limpa, alimentação adequada e abrigo seguro. Conforme previsto no artigo 3º da lei e no próprio CTB, a restituição dos animais aos proprietários somente poderá ocorrer mediante a quitação integral das multas, diárias e demais encargos legais.
A legislação também estabelece que, caso não haja manifestação do responsável no prazo de cinco dias úteis, os animais deverão ser destinados à doação para organizações não governamentais cadastradas junto ao Município.







