Prefeito diz que Valadares vai aderir à onda roxa

André Merlo disse que fez uma avaliação profunda juntamente com sua equipe e outras autoridades e decidiu acatar a decisão do governador Romeu Zema, que ontem tomou a decisão de incluir todo o Estado nesta fase mais restritiva de combate à Covid-19


Após a edição de ontem pelo prefeito André Merlo (PSDB) do decreto11.362 com medidas mais restritivas e com o anúncio do governador Romeu Zema (Novo) de que todo o estado de Minas Gerais estará entrando na onda roxa a partir de amanhã, 17, inclusive todas as cidades que não estavam seguindo o programa Minas Consciente, a cidade viveu hoje um dia de grande expectativa.


Após várias reuniões que se seguiram durante todo o dia de hoje,16, com o vice-prefeito e secretário de Governo, David Barroso, com o procurador-jurídico, Elias Souto, entre outros secretários e autoridades, o prefeito André Merlo gravou um vídeo no final do dia, no qual ele declarou que se a partir de amanhã se o Estado oficializar que Valadares está incluída na onda roxa, Valadares vai aderir.


No vídeo ele justificou que a decisão foi tomada após análise de várias questões. “Apesar de não estarmos seguindo o Minas Consciente nós decidimos aqui por várias questões, inclusive pelo fato de que os leitos de UTIs estão 100% ocupados, temos problemas talvez pela falta de alguns insumos, inclusive oxigênio. Nós resolvemos então que a partir do momento que o Estado oficializar que Valadares está incluído na onda roxa nós vamos aderir e unir com o Estado, porque eu acho que é o momento de união para a gente estar solucionando essa questão da pandemia.”


André ressaltou ainda que “tivemos um diálogo muito franco com o Ministério Público com a Polícia Militar e Polícia Civil, que representa o Estado, e decidimos então, a partir de amanhã, se Valadares for incluída na onda roxa, nós vamos aderir e, se Deus quiser, passar o mais rápido possível por esta pandemia”.


O prefeito aproveitou para fazer um apelo à população. “Pedimos a todos vocês, a nossa população, para fazermos a nossa parte. Vamos continuar usando máscaras, observando o distanciamento e fazendo a higienização. Vamos fazer a parte de cada um para ficarmos livres desta pandemia o mais breve possível.”


O prefeito destacou ainda sobre a vacinação que está sendo realizada na cidade: “A vacina já está aí. Estamos vacinando nossos idosos com idades a partir de 78, 79 anos, e vamos abaixando essa idade o mais rápido possível, por isso peço a colaboração de todos vocês.”


Ao final o prefeito fez um apelo especial aos comerciantes: “Vocês comerciantes que se sentirem prejudicados neste momento, vamos ter um pouco de paciência porque estamos na reta final desta pandemia.”


O que pode funcionar na onda roxa:
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente podem funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade;

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e os serviços essenciais acima devem seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitado o protocolo citado acima.

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