Os 34,1 milhões de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 podem, a partir das 8 horas desta segunda-feira (7), baixar o programa da declaração e enviar o documento à Receita Federal. O prazo para prestar contas ao fisco termina às 23h59 do dia 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Em 2022, os contribuintes terão menos tempo para fazer a declaração, já que o programa, que costumava ser liberado em 1º de março, atrasou devido à operação-padrão dos servidores da Receita, mas novidades que serão implantadas pelo órgão neste ano podem facilitar o preenchimento e auxiliar quem tem dúvidas sobre o IR.
Neste ano, os cidadãos que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro poderão preencher o Imposto de Renda em várias plataformas. Isso significa que o contribuinte pode começar a declarar o IR no computador e terminar de fazê-lo de forma online, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), ou no celular ou tablet.
Além disso, a partir de 15 de março, estará disponível a declaração pré-preenchida do IR, também para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A estimativa da Receita Federal é que 10 milhões de usuários tenham acesso a essa funcionalidade.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.
Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.
Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui.
É recomendável fornecer o número da matrícula do imóvel, se houver, além do nome do cartório de registro. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.
COMO PREENCHER O IR
O primeiro passo de quem vai enviar o documento é baixar o programa ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. No caso de quem já declarou o IR em anos anteriores, há a opção de importar os dados, caso tenha conta gov.br nível prata ou ouro ou se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior.
A primeira ficha é a de identificação, onde devem constar dados como CPF, endereço, número de celular e ocupação principal, entre outras informações.
Os rendimentos recebidos devem ser declarados nas fichas específicas, conforme sua natureza. Se teve salário de empresa, o montante vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se prestou serviço a pessoas físicas, deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Os gastos do contribuinte ao longo de 2021 podem ser deduzidos, o que garante imposto menor a pagar ou restituição maior. Dentre as principais deduções estão despesas com dependentes, saúde e educação. Com exceção dos dependentes, que têm ficha própria, os demais gastos são declarados em “Pagamentos Efetuados”.
Casa, carro e saldos das contas em bancos que forem maiores do que R$ 140 devem ser declarados ao fisco. Essas informações vão na ficha “Bens e Direitos”. Dívidas acima de R$ 5.000 são informadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, desde que não seja financiamento de casa ou carro.
PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
Neste ano, há uma novidade para quem vai receber a restituição: ela poderá ser paga por meio de Pix, caso a chave seja o CPF do titular da declaração. Se não for possível receber por Pix, o contribuinte deve informar uma conta em banco que seja válida.
Quem declara antes recebe a restituição primeiro. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga o imposto a quem faz parte das prioridades legais, que abrangem idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério. A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. Para recebê-la, no entanto, o IR não pode ter erros que levem à malha fina.
SAIBA TUDO SOBRE A NOVA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
– Prazo de envio:
Das 8h desta segunda (7) até as 23h59 do dia 29 de abril
O programa para preencher e enviar a declaração será liberado nesta segunda (7)
– Quem declara
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
4. Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
5. Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
6. Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
7. Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
8. Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
9. O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021
– Valor das deduções no IR
Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano
Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34
– Para quem tem restituição para receber:
Calendário de pagamentos
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro
– Têm prioridade na restituição, nesta ordem:
1. Idosos acima de 80 anos
2. Contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério, por ordem de envio da declaração
– Como será a restituição:
A opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor permanece
A partir deste ano, a restituição poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF
– Para quem tem imposto a pagar:
Quando é o vencimento das cotas
1ª cota ou cota única: até 29 de abril
Da 2ª à 7ª cota do imposto: até o último dia útil do mês
8ª cota: até 30 de novembro
Para pagar com débito automático, é preciso enviar a declaração até 10 de abril
Para destinar parte do valor a pagar para fundos do idoso e da criança e adolescente, a destinação deve ser feita até 29 de abril
– Como pagar
Com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Pelo Pix: O Darf terá um QR Code
CONFIRA AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO
– Pix
O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix
Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração
O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas
Também será possível pagar o imposto devido por Pix
– Auxílio emergencial
A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente
O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR
É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita
– Declaração pré-preenchida
Estará disponível a partir de 15 de março para 10 milhões de contribuintes
Para acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br
Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco
Podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde
Usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet
– Dependentes e alimentandos
Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular
Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente
– Renavam do carro
Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
– Ações judiciais
A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial
– Bens e direitos
A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros. CRISTIANE GERCINA E LUCIANA LAZARINI/FOLHAPRESS