O Ministério Público de Minas Gerais denunciou um policial militar lotado no 14º Batalhão, em Ipatinga, por possuir e manter munição de uso permitido em casa sem autorização e em desacordo com a lei. A pena pode ser de um a três anos de detenção, além de multa.
Na casa do denunciado, em Ipatinga, cumprindo mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Militar estadual, foram encontradas 38 munições de calibre .38 e sete de calibre .40, algumas delas pertencentes à Polícia Militar. As demais estavam em posse do denunciado de forma ilegal. Buscas foram feitas também em um segundo endereço do denunciado, na cidade de Braúnas, onde foram encontrados mais dois cartuchos e pólvora.
O MPMG, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, requereu à Justiça a notificação do denunciado para que ele apresente sua defesa, a oitiva de cinco testemunhas, todas elas policiais militares, o interrogatório do denunciado e sua condenação pelo crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, define crimes e dá outras providências.