BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão aconteceu na sessão de quarta-feira (18), durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
O Plenário acompanhou integralmente o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, reconhecendo a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto. O ministro fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria, frisando que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos.
Eleições 2024
A decisão terá aplicação a partir das eleições municipais de 2024. Sendo assim, os eleitores terão de forma gratuita o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias das eleições. Entretanto caso não se tenha uma regulamentação nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá normatizar supletivamente a matéria.
O caso
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, argumentando que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto. Em 29 de setembro de 2022, antes do primeiro turno das eleições, o ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido para determinar ao poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais no domingo das eleições.
Sobre a decisão
Em seu voto, o ministro Barroso enfatizou que a falta de uma política pública neste contexto tem o potencial de retirar eleitores mais pobres do processo eleitoral. Nesse sentido, ele defendeu que o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto. E dessa forma assegurar a igualdade de participação política.