Um deles diz respeito à proibição de parcerias entre o Estado e organizações da sociedade nas áreas de saúde e educação
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária dessa terça-feira (3), mensagem do governador Romeu Zema (Novo) encaminhando veto parcial à Proposição de Lei 24.780, que estabelece diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O conteúdo não vetado pelo governador foi sancionado na forma da Lei 23.831, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.707/21, aprovado pelo Plenário no último dia 6 de julho.
Segundo o governador, os vetos se deram em função da inconstitucionalidade e da contrariedade ao interesse público de alguns dispositivos, como os que se referem, em linhas gerais, à proibição de prestação de serviços públicos de saúde e educação por organizações da sociedade civil.
Essa proibição imposta à administração pública, de autoria parlamentar, foi acrescida ao texto original durante a tramitação na ALMG, o que, no entender do governador, viola o princípio constitucional da reserva de competência do Poder Executivo.
Além disso, Romeu Zema argumenta que parcerias entre entes estatais e organizações da sociedade civil já são celebradas há muitos anos por diversos entes federativos na prestação de alguns serviços públicos.
Transparência – Outros dispositivos vetados dizem respeito à disponibilização no Portal da Transparência do Estado de informações de interesse público. O governador se mostrou contrário à publicização do relatório semestral dos valores da renúncia de receita, detalhados por tributo, e dos contratos de gestão e dos termos de parceria firmados com o Estado, incluindo os relatórios das comissões de avaliação, de monitoramento e gerenciais.
De acordo com Romeu Zema, a Lei de Acesso à Informação já trata do assunto, sendo mais abrangente, detalhada e eficaz na garantia da publicidade dos atos da administração pública.
Ipsemg – Por fim, o governador vetou artigo que prevê que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) informará, mensalmente, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, as despesas com pensionistas de seus ex-servidores.
Essa informação, conforme o texto aprovado em Plenário, deverá conter a despesa total com pensionistas de cada órgão e a discriminação das despesas dedutíveis para o cálculo dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tais como aquelas decorrentes de decisão judicial, de competência de exercícios anteriores e de arrecadação de contribuições previdenciárias dos segurados.
O governador ressalta que, em decorrência de atualização da referida lei, a determinação imposta não compete apenas ao Poder Executivo, mas também a cada um dos Poderes e órgãos do Estado, no que diz respeito à integralidade das despesas com pessoal dos pensionistas. “O Ipsemg não tem condições institucionais e operacionais para viabilizar o processamento global e especificado das informações que são afetas à autonomia gerencial de cada um dos Poderes e órgãos mencionados”, acrescentou.
Tramitação – Os vetos serão encaminhados a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. No prazo de 30 dias após o recebimento, a ALMG deverá deliberar sobre a matéria. Esgotado o prazo, os vetos passam a “trancar” a pauta do Plenário e a impedir a apreciação de outras proposições.
LDO prevê deficit de R$ 12,4 bilhões
A LDO, aprovada pelo Plenário da ALMG e sancionada pelo governador, estima uma receita total de aproximadamente R$ 116,2 bilhões para 2022, 9,9% maior que os R$ 105,7 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.
Por outro lado, a despesa total para 2022 foi ampliada em 5,5% se comparada à de 2021, aumentando de R$ 121,9 bilhões para R$ 128,6 bilhões. Dessa forma, o deficit orçamentário previsto para o próximo exercício fica em R$ 12,4 bilhões.