JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou ao menos nove pessoas sob acusação de associação criminosa e de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito pelas manifestações que bloquearam rodovias federais após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para Lula (PT) nas eleições de 2022.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, esses bloqueios aconteceram a partir da proclamação do resultado das urnas, em 30 de outubro, e duraram ao menos até o dia 7 de novembro.
As nove pessoas denunciadas fecharam rodovias federais de Santa Catarina e, conforme a PGR, “associaram-se a centenas de outras pessoas com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a legitimidade do sistema eleitoral e contra o Estado democrático de Direito, praticando o crime de associação criminosa”.
O relator do processo no STF (Supremo Tribunal Federal) é o ministro Alexandre de Moraes. Para que a denúncia seja aceita e os acusados se tornem réus, ela deve ser levada para apreciação colegiada na corte.
A denúncia relata que o movimento com pautas antidemocráticas se mobilizou após o resultado das eleições e que os grupos começaram ações como o fechamento de rodovias e a instalação de acampamentos nas portas de unidades militares, como no Quartel-General do Exército, em Brasília.
“Especificamente no estado de Santa Catarina, por volta das 20h30 do dia 30.10.2022, logo após a proclamação oficial do resultado das urnas, pessoas associadas em grupo estável e permanente iniciaram interdições das vias principal e marginal da rodovia federal BR-101, km 215, no sentido sul, região da Grande Florianópolis, e km 25, sentido norte, na região de Joinville.
Simultaneamente, grupos interditavam também da rodovia federal BR-470, km 139, em Rio do Sul”, diz Gonet.
“Exigiam a decretação de intervenção militar, a anulação das eleições (que apodavam de fraudulentas) e a prisão do candidato eleito à Presidência da República. A interrupção do fluxo viário se deu, majoritariamente, com o emprego de barreiras físicas, detritos despejados sobre as vias e incêndio de pneus”, acrescentou.
Segundo as investigações, já havia 18 pontos de bloqueio na madrugada do dia 31, seguinte à eleição, em Santa Catarina. No total, diz a PGR, os pontos de bloqueio no estado chegaram a 82.
Um relatório de informação policial disse que, nos pontos de obstrução, os manifestantes tinham as mesmas pautas, como intervenção militar, fechamento do Supremo, anulação das eleições e prisão de Lula. Além disso, diversos pontos tinham estrutura de apoio, como banheiros químicos e tendas erguidas às margens das rodovias, com distribuição de alimentos e bebidas.
Para a PGR, essas manifestações culminaram com os ataques golpistas de 8 de janeiro, que destruíram as sedes dos três Poderes, em Brasília.
Parte dos denunciados eram empresários do grupo industrial Bremer. Segundo a PGR, eles estiveram “presentes constantemente nos bloqueios e também liberaram os empregados das suas empresas do trabalho, para que comparecessem aos locais de interdições rodoviárias”.
“Dispensaram, para esses funcionários, a compensação de carga horária não trabalhada em, ao menos, dois dias. A conduta exprime ação de financiamento aos atos, uma vez que permitiu a participação remunerada dos seus funcionários nos bloqueios ilegais erguidos na BR-470 em Rio do Sul.”
“Os denunciados Horst Bremer Junior e Lilian Bremet Vogelbacher, empresários do Grupo Bremer, atuaram ativamente na convocação e no apoio financeiro e logístico aos bloqueios, sobressaindo-se como lideranças do movimento em Rio do Sul”, afirmou Gonet.
Ainda não há uma data para que o recebimento da denúncia seja julgado pelos ministros.
Procurado, o advogado de Horst e Lilian, Gustavo Holtz, afirma que “entende que se trata de um passo natural dentro do Estado democrático de Direito e reforça a confiança nas instituições estatais que irão reconhecer que os denunciados não perpetram nenhum ato ilícito e somente participaram de forma pacífica de um protesto”.
“Deste modo, a defesa acredita que, caso a peça acusatória venha a ser recebida, com a abertura do contraditório e da ampla defesa a absolvição será o único caminho a ser seguido”, acrescentou o advogado.