IMBÉ DE MINAS – Um homem de 41 anos foi preso na zona rural de Imbé de Minas, no Vale do Rio Doce, após ser denunciado, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela morte do enteado de 8 anos. A prisão aconteceu no dia 31 de dezembro. A promotoria divulgou mais informações sobre o caso nessa terça-feira (2). Imbé de Minas fica na região do Vale do Aço, a aproximadamente 119 km de Governador Valadares.
O padrasto estava foragido desde o dia 21 de dezembro, data do crime, e responderá o processo preso, perante a 2ª Vara de Inhapim. Se condenado, poderá cumprir penas de 30 a 61 anos de prisão em regime fechado. O denunciado também responderá criminalmente por ter conduzido veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ao fugir do local do crime.
De acordo com o Ministério Público, no dia da morte da criança, o homem teria entregue uma arma de fogo à enteada, de 13 anos. A adolescente disparou contra o irmão de oito, que foi atingido na cabeça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio aconteceu por motivo torpe, com emprego de meio que resultou em perigo comum, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos. Além disso, o MPMG acusa o homem de ter corrompido a enteada, de 13 anos.
Sobre o crime
No dia do crime, 21 de dezembro, além do homem e dos enteados de 8 e 13 anos, a mãe da vítima e um vizinho do casal também estavam no local. Os três adultos, conforme apurado, estavam ingerindo bebidas alcoólicas.
A denúncia relata que o pai entregou à enteada, de 13 anos, um revólver, calibre 22, no interior de um bar, que fica em frente a casa da família, no município de São Sebastião do Anta. No quintal do imóvel, logo após receber a arma das mãos do padrasto e acreditando que o revólver estava descarregado, a menina acidentalmente disparou contra o irmão atingindo-o fatalmente na cabeça.
Depois de ouvir o barulho, os três adultos foram para a área interna do imóvel e viram a criança de 8 anos caída no chão, com uma lesão na região da cabeça. A menina que efetuou o disparo tentava estancar o sangramento para salvar a vida do irmão. O vizinho que acompanhava o casal, dono do bar, solicitou à mãe da vítima que continuasse a prestar os primeiros socorros, pois precisava encontrar alguém que pudesse socorrer o menino e levá-lo ao hospital mais próximo, no município de Inhapim.
De acordo com a denúncia, o pai da vítima, por sua vez, pegou uma motocicleta e fugiu do local. A criança chegou a ser socorrida por uma ambulância do município, mas devido à gravidade das lesões, não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.
Denúncia do Ministério Público
Dessa forma, a pena a ser aplicada deverá incidir a majorante prevista no parágrafo 2º do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pois o delito praticado encontra-se no rol de crimes hediondos, conforme artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90 (homicídio qualificado).
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que formulou a denúncia, “o pai [o homem que deu a arma para a enteada de 13 anos] tinha obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a vítima. Além disso, ao emprestar a arma à adolescente, criou o risco da ocorrência do resultado, bem como se omitiu quando podia e deveria agir para evitar o homicídio consumado qualificado”.
Na denúncia, a promotoria também destacou que o homem tinha a noção de que a conduta inconsequente e reiterada de entregar uma arma de fogo carregada para uma adolescente de 13 anos de idade poderia resultar em um evento danoso irreversível, mas, mesmo assim, assumiu o risco de produzir o resultado morte.
“Assim, considerando que o denunciado era padrasto das crianças e, por lei, possuía obrigação de cuidado, proteção e vigilância, bem como que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, omitiu-se quando podia e deveria agir para evitá-lo, devendo responder por ele na forma dolosa”, informou o Ministério Público.
Além das penas de prisão, o MPMG requereu à Justiça que o homem seja condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais aos familiares da vítima.