VALE DO AÇO – Um paciente de Coronel Fabriciano será indenizado em R$ 40 mil, a serem corrigidos, pela perda parcial da visão decorrente da demora no atendimento público. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Município terá de pagar, ainda, pensão por incapacidade laborativa de meio salário mínimo, até que o homem complete 65 anos.
Como foi
O autor da ação conta que foi diagnosticado em 2012 com uveíte por toxoplasmose. O profissional responsável atestou a gravidade da doença, com necessidade de cirurgia com urgência. O paciente solicitou a internação e procedimento cirúrgico ao município. Contudo, a perícia oftalmológica só foi autorizada sete meses depois do pedido, e a realização da cirurgia demorou mais de quatro meses.
Segundo o tribunal, o homem sustentou que a demora no atendimento acarretou a perda da visão do olho esquerdo, o que lhe trouxe prejuízos de ordem moral e material.
Em defesa, o município alegou que não pode ser responsabilizado pela demora na cirurgia. Em primeira instância, o juiz Auro Lucas da Silva considerou que “houve omissão culposa do município, bem como falha na prestação do serviço”, diz o TJMG.
A decisão do TJMG saiu esta semana.