A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a “Operação Carnaval 2019” em todas as rodovias federais do País, a partir de amanhã, 1, dando sequência à “Operação Integrada Rodovida”, implantada em 14 de dezembro de 2018. O esquema especial para o Carnaval deste ano vai até a meia-noite de Quarta-feira de Cinzas, 6.
O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias e o uso abusivo de álcool por parte dos motoristas. Sendo assim, a fiscalização de combate à embriaguez ao volante será intensificada em todas as estradas federais, principalmente em pontos estratégicos, que registraram maior incidência de acidentes.
O que diz a lei
Vale lembrar que, desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima, punida com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Esta situação ocorre quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indica 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais graves, que aumentam o risco de acidentes ou de agravamento de lesões como: ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).