GOVERNADOR VALADARES – Os proprietários de veículos em Minas Gerais já podem adquirir placas veiculares em qualquer cidade do estado. A mudança passou a valer no sábado (21), com a publicação do Decreto nº 49.182/2026 no Diário Oficial do Estado, e autoriza a escolha de qualquer empresa estampadora credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), independentemente do município onde o veículo esteja registrado.
Na prática, a medida elimina a limitação territorial que vigorava até então. Antes, o serviço de estampagem só podia ser realizado na região correspondente ao registro do veículo, o que restringia a concorrência entre as empresas e, segundo o governo estadual, favorecia a formação de mercados regionalizados, com menor competitividade.
Com a mudança, o proprietário ganha mais autonomia para pesquisar preços e escolher o estabelecimento que considerar mais vantajoso, inclusive em outras cidades do estado. A expectativa do Governo de Minas é que o aumento da concorrência contribua para reduzir os valores cobrados pelo serviço.
A atualização dos sistemas de trânsito foi concluída um dia após a publicação do decreto, permitindo que a nova regra passasse a valer imediatamente.
A estampagem de placas é exigida em diversas situações, como no primeiro emplacamento do veículo, em casos de transferência de propriedade que demandem a substituição das placas, além de ocorrências de perda, extravio, furto ou dano. O serviço também integra outros procedimentos relacionados ao registro e à regularização da frota.
Paralelamente à ampliação da liberdade de escolha, o Detran-MG informou que está reforçando os mecanismos de controle, rastreabilidade e gestão da produção das placas. O objetivo é garantir segurança ao processo e manter a fiscalização sobre as empresas credenciadas.
As orientações sobre como realizar a estampagem e a lista de estampadoras habilitadas estão disponíveis no site oficial do Detran-MG.







