Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (3/1/20) a Lei 23.525, que estabelece medidas para assegurar a realização de exames com a finalidade de embasar diagnósticos de câncer. A norma tramitou, no Parlamento mineiro, como o Projeto de Lei (PL) 5.455/18, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD).
O projeto original autorizava o Executivo a habilitar centros especializados em diagnósticos da doença. No entanto, o texto aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) passou a alterar a Lei 22.433, de 2016, a qual estabelece prazo de 30 dias para a realização de exames necessários ao diagnóstico de câncer. O PL acrescentou o art. 1º-A a essa lei, determinando que a rede pública de saúde no Estado utilizará infraestrutura, equipamentos e tecnologia adequados à realização dos procedimentos.
Assim, ficou definido na referida lei que a rede pública de saúde poderá contratualizar serviços de atenção ambulatorial especializados na realização dos exames e capacitar e qualificar profissionais de saúde para cumprir o prazo previsto pela norma.
Durante a votação em 2º turno, no Plenário da ALMG, também foi aprovada emenda, do próprio autor do projeto, determinando que a rede pública de saúde poderá habilitar serviços especializados na realização dos exames em hospitais gerais.