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Mutirão de audiências de indenização por dano água acontece até sexta em Valadares

Mutirão de audiências de indenização por danos da água acontece até sexta em Valadares
FOTO: TJMG

GOVERNADOR VALADARES – A 2ª semana do mutirão de audiências para tratar de indenizações relacionadas ao “Dano Água” começou nesta segunda-feira (17) e segue até sexta-feira (21) na Escola Técnica da Univale (ETEIT), em Governador Valadares. A iniciativa, conduzida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tem como objetivo buscar acordos para moradores de cidades da bacia do Rio Doce afetados pela suspensão do abastecimento de água após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.

Como funciona o mutirão

Nesta segunda etapa, serão realizadas cerca de 110 audiências por dia, todas em tempo real. O mutirão é parte do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que busca solucionar os mais de 30 mil processos individuais de indenização relacionados ao “Dano Água”.

Na primeira edição do mutirão, realizada entre os dias 25 e 27 de fevereiro, foram realizadas 346 audiências, resultando em 199 acordos. A expectativa é que, nesta segunda fase, mais moradores dos municípios afetados consigam resolver suas demandas de forma ágil e eficiente.

Sobre o acordo 

O Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce prevê o pagamento fixo de R$ 13.018,00 por autor de ação judicial por Dano Água, sem incidência de juros de mora e/ou correção monetária. O pagamento será realizado em até 30 dias corridos após a homologação judicial do acordo individual. Além disso, os honorários advocatícios no valor de R$ 650,90 serão pagos pela Samarco separadamente, sem qualquer desconto na indenização. Caso tenha havido uma negociação adicional com o advogado, eventuais honorários contratuais serão de responsabilidade do beneficiário, sem qualquer obrigação da Samarco.

A oferta abrangerá as ações judiciais propostas pelos autores residentes dos seguintes municípios: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés.

Programa Indenizatório Definitivo (PID)

Quem aceitar a proposta de indenização por “Dano Água” também poderá ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID), desde que cumpra os critérios de elegibilidade. O PID oferece uma indenização única de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica, sem desconto de imposto de renda. O programa está disponível até 26 de maio.

Como participar

As audiências acontecem na ETEIT, localizada na Rua Lincoln Byrro, 281, no bairro Lourdes, em Governador Valadares. Cinco salas estão disponíveis para as negociações, que contam com a presença de representantes da Samarco. O mutirão tem início às 8 horas e segue até o final da tarde.

A iniciativa é permanente e busca resolver o acervo de aproximadamente 35 mil processos relacionados ao tema na Comarca de Governador Valadares.

Contexto do rompimento da barragem

O rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, causou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil. Além dos danos ambientais, milhares de pessoas foram afetadas pela interrupção do abastecimento de água. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo que destina R$ 132 bilhões para ações de reparação e compensação, envolvendo a Samarco, suas controladoras (Vale e BHP Billiton), além de órgãos públicos federais e estaduais.

Tire suas dúvidas sobre as indenizações da Samarco

A tragédia do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), completa quase uma década e ainda deixa reflexos na vida de muitos moradores de Governador Valadares. Entre as consequências mais marcantes estão os processos indenizatórios movidos contra a Samarco.

1. Quem pode receber a indenização do PID?
Pessoas físicas e jurídicas classificadas como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte que comprovem os danos causados pelo desastre ambiental.

2. O que preciso para solicitar a indenização?
É necessário apresentar documento de identificação e comprovante de residência. Além disso, é obrigatório contar com a representação de um advogado ou defensor público para dar entrada no processo.

3. Quanto tempo tenho para fazer a solicitação?
O prazo para ingressar no sistema é de 90 dias a partir da abertura da plataforma, que ocorreu em 26 de fevereiro de 2025. Portanto, as solicitações podem ser feitas até 26 de maio de 2025.

4. O que acontece se eu aceitar a indenização do PID?
Ao assinar o Termo de Quitação, o requerente abre mão de ações judiciais em curso relacionadas ao desastre, tanto no Brasil quanto na Inglaterra, desde que iniciadas até 26 de outubro de 2021.

5. Já fiz um acordo relacionado ao dano-água. Posso pedir outra indenização?
Sim. Mesmo que já tenha feito o acordo 1318, ainda é possível pleitear outras compensações, dependendo da categoria profissional. Um advogado pode avaliar a situação e orientar sobre os pedidos adicionais.

6. Como saber se o advogado contratado é confiável?
A orientação da OAB é que os cidadãos verifiquem o histórico do profissional junto à Ordem dos Advogados e desconfiem de promessas de ganhos rápidos e honorários muito baixos.

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