RIO PARDO DE MINAS – Um mutirão realizado em Rio Pardo de Minas, no Vale do Jequitinhonha, promoveu a conversão de união estável em casamento para 47 casais. A iniciativa contou com a participação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi realizada na quadra poliesportiva da Escola Municipal Brithes.
A ação integra uma série de mutirões voltados à regularização civil e jurídica de uniões estáveis, garantindo aos casais o pleno exercício de seus direitos. Além do aspecto legal, a iniciativa também contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A promotora de Justiça substituta, Ana Carolina Clébicar, destacou que o evento foi mais do que uma celebração. “O dia do mutirão não foi apenas de festa, mas também de afirmação de direitos e da cidadania. Trata-se de um ato jurídico que confere proteção, dignidade e segurança às famílias que estavam sendo constituídas”, afirmou.
A promotora também desejou que o momento representasse mais do que a formalização da união. “Que aquele dia marcasse não apenas o início de uma vida em comum, mas também o fortalecimento do afeto, do diálogo e do cuidado, valores que sustentam as famílias e, consequentemente, a própria sociedade”, completou. Foram parceiros da iniciativa a Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, a Subseção de Rio Pardo de Minas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).


Interessados em participar de outras ações semelhantes podem obter informações sobre novos mutirões no site do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Diferença entre união estável e casamento civil
A principal diferença entre união estável e casamento civil está na formalidade. O casamento exige registro em cartório, geralmente com cerimônia, e altera o estado civil para “casado”. Já a união estável pode existir de fato, a partir de uma convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Embora seja reconhecida legalmente, a formalização da união estável por meio de escritura pública em cartório é recomendada para garantir direitos. Na ausência de contrato, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, o que pode gerar dificuldades de comprovação, especialmente em casos sucessórios. Ambas as formas de união geram direitos e deveres, mas a formalização do casamento civil oferece maior segurança jurídica e define com clareza o regime de bens desde o início da vida em comum.







