De acordo com o Detran, CNHs vencidas depois de 19/02/20 continuam válidas. Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados nessa situação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, por meio da Deliberação 185/20, referendada pela Res. 782/20, que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 continua válida para fins de fiscalização de trânsito.
A norma foi uma das medidas do órgão em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Porém, na prática, vários condutores foram multados por dirigirem com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran.
Mas, e aí? O que fazer?
O cidadão deverá recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito. Além disso, outra forma de conduta é procurar a mídia local e o Ministério Público para fazer uma denúncia, explicando que a Resolução não está sendo cumprida pelo órgão.