Mulher recebe indenização após ser atropelada por motocicleta

Mulher recebe indenização após ser atropelado por motocicleta
FOTO: Prefeitura de Tarumirim

TARUMIRIM – A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma mulher da cidade de Tarumirim, que foi atropelada por um motociclista.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2022, quando a vítima caminhava na rodovia LMG-788, altura do KM 69, em direção à cidade de Tarumirim. Por volta das 21h, um motociclista a atingiu. Segundo o TJ, o condutor da moto supostamente estaria embriagado e com a carteira de habilitação vencida desde 2018. Após o acidente, a mulher ficou inconsciente até receber atendimento médico.

Decisão da Jusitça

Para a Justiça, a vítima argumentou que ficou impossibilitada de exercer suas atividades habituais e teve diversos gastos, incluindo medicamentos e consultas. As provas que a mulher apresentou ao tribunal evidenciou que ela sofreu escoriações, hematoma no olho e corte no supercílio devido ao atropelamento.

Enquanto o motociclista defendeu-se alegando que a culpa era exclusiva da vítima, que estaria no meio da pista, em sua mão de direção e, “por ser no horário noturno na LMG-788, em uma curva”, não teve como evitar a colisão. Ele também afirmou que o tratamento da mulher aconteceu pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em primeira instância, a vítima recebeu uma indenização por danos materiais no valor de R$ 4,9 mil. No entanto ela recorreu à segunda instância buscando indenização por todo o incômodo, sofrimento e aborrecimentos sofridos.

O relator no TJMG, desembargador Fernando Lins, considerou que “o impacto do atropelamento, que deixou desacordada a autora, e os desdobramentos do evento, com o seu encaminhamento a dois hospitais, a realização de variados exames e necessidade do uso de medicamentos”, sendo assim, se justificava o reconhecimento de que a vítima vivenciou apreensões e aflições além dos meros aborrecimentos não indenizáveis. O relator concedeu o recurso e impôs uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

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