MPMG expede recomendação para que Detran identifique e regularize depósitos irregulares de veículos no estado

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de BH e do Grupo de Atuação Especial de Promotores de Defesa do Patrimônio Público (Gepp), expediu nesta semana recomendação ao diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), para que sejam adotadas as seguintes providências:

– realização, no prazo de 30 dias, de levantamento de todas as pessoas naturais ou jurídicas credenciadas para o exercício dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículo automotor apreendido por descumprimento das normas de trânsito, verificando se houve a formalização de procedimento de inexigibilidade e a demonstração da inviabilidade da competição em cada caso, remetendo relatório conclusivo à 17ª Promotoria de Justiça e ao Gepp;

– realização de procedimento licitatório para a contratação dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículo automotor apreendido por descumprimento das normas de trânsito, abstendo-se de valer do instrumento do credenciamento, concluindo-o no prazo de 180 dias, exceto quando demonstrada a inviabilidade da competição e a possibilidade de contratação de todos os credenciados, sem qualquer escolha da Administração;

– com a adjudicação e homologação do certame, anular todos os credenciamentos realizados sem a obediência dos requisitos previstos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e artigo 271, parágrafo 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, que exigem prévia licitação para a contratação de serviços, notadamente aqueles destinados a remoção, depósito e guarda de veículos.

Na recomendação, os promotores de Justiça Leonardo Duque Barbabela, Fabrício José da Fonseca Pinto e Peterson Queiroz Araújo concederam o prazo de 15 dias para que o diretor do Detran informe as medidas adotadas.

Indícios de irregularidades

As investigações realizadas no âmbito da Operação Cataclisma, bem como as apurações realizadas pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Araguari, demonstraram a existência de indícios de que serviços de remoção, depósito e guarda de veículos no estado são realizados por empresas privadas ou pessoas naturais, as quais são contratadas pelo Poder Público sem prévia licitação.

Dessa forma, o Estado de Minas Gerais, por meio do Detran, viola, em tese, as normas do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e no artigo 271, parágrafo 4º, do Código de Trânsito Brasileiro. No último dia 11 de dezembro, o MPMG denunciou policiais e empresários por esquema de corrupção envolvendo liberação e transferência de veículos em Santa Luzia.

Jurisprudência

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Julgamento do Recurso de Apelação nº 1.0035.17.000500-9/001, decidiu que “a licitação prévia, instrumento salutar que confere transparência às contratações regulares empreendidas pelo Poder Público, é necessária para os serviços que envolvem a remoção, o depósito e a guarda de veículos apreendidos por infrações de trânsito”, nos termos do artigo ART. 271, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Na mesma decisão, os desembargadores decidiram que “se afigura incabível o simples credenciamento” (TJMG – Apelação Cível 1.0035.17.000500-9/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga, 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/11/0019, publicação da súmula em 28/11/2019).

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