[the_ad id="288653"]

MP, Defensoria Pública e governo trabalharão juntos para garantir o cumprimento da onda roxa no Estado

O Ministério Público de Minas (MPMG), a Defensoria Pública Estadual (DPMG) e Governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Governo (Segov), atuarão em conjunto para garantir o cumprimento das regras da “onda roxa” do Plano Minas Consciente por todos os municípios mineiros. A definição conjunta foi reforçada nessa quarta-feira, 17, durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar a situação da pandemia em MG.

Em uma semana, segundo dados do Comitê Extraordinário Covid-19, os índices da doença no estado subiram, o que reforça a necessidade de todas as regiões adotarem medidas mais rígidas e restritivas para restabelecer o sistema de saúde em Minas Gerais. Houve aumento de 4,5% no número de casos e óbitos. Além disso, o aumento da incidência da Covid-19 foi de 21%, com 42% de positividade nos testes realizados. Já o índice de ocupação de leitos no estado está em 92%, com localidades em que a ocupação já atingiu 100%.

O promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, esclareceu que, “nossa proposta é que as notícias de eventuais questões envolvendo os municípios sejam encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado. Com apoio do MPMG e da Secretaria de Governo, buscaremos o diálogo. Mas, havendo problema, o uso da via judicial não está desprezado”, reforçou.

Restrições

De acordo com as medidas apresentadas pelo governo estadual, a partir desta quarta-feira, 17 de março, a adesão à “onda roxa” passou a ser impositiva a todos os 853 municípios mineiros pelos próximos 15 dias. Nesta fase do Plano Minas Consciente, as cidades devem seguir as medidas mais severas de restrição, sendo permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais. A circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos; com toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM