Já está on-line a plataforma consumidor.gov.br, lançada pelo Ministério da Justiça para que consumidores tratem diretamente com as empresas quaisquer problemas que possam ter ao comercializar bens ou serviços.
Ao acessar a plataforma, o consumidor poderá fazer a reclamação diretamente com a empresa, que terá um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos ao cliente. As queixas, no entanto, não podem ser anônimas, e o cliente deve se cadastrar na plataforma para formalizar a reclamação.
As empresas também precisam aderir à consumidor.gov.br, para que o cliente se manifeste. Antes de reclamar, portanto, o consumidor precisa conferir se a empresa também já está cadastrada na plataforma.
Mas, para algumas empresas, a participação é obrigatória. Conforme as regras do site, têm a obrigação de se cadastrar as seguintes empresas:
- com atuação nacional ou regional em áreas de serviços públicos e atividades essenciais definidas pela legislação no âmbito da pandemia;
- plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, de comércio eletrônico e redes sociais com fins lucrativos;
- firmas que estão entre as 200 empresas mais reclamadas anualmente na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano de 2020;
- companhias com faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões;
- empresas que tiveram média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor;
- firmas que tenham sido objeto de mais de 500 processos judiciais na área de direito do consumidor.
As companhias alvo de reclamação dos consumidores poderão entrar em contato com os clientes e pedir mais informações. Ao final do processo, o cliente poderá responder se a demanda foi solucionada, e avaliar a resposta obtida pela empresa. A plataforma disponibiliza ainda uma área em que consumidores podem verificar os índices de resolução apresentados pelas empresas, com dados que incluem respostas das companhias e prazo médio para respostas.
Caso o problema não seja solucionado, o cliente poderá acionar outros órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, defensorias públicas ou juizados especiais. (Com informações da Agência Brasil)