BELO HORIZONTE – A partir deste domingo (1º), todos os estabelecimentos que comercializam água em embalagens retornáveis (galão de água mineral) com capacidade igual ou superior a 4 litros em Minas Gerais são obrigados a utilizar o Selo Fiscal de Controle e Procedência. A medida, estabelecida pelo Governo Estadual, tem como objetivo garantir a qualidade da água consumida pelos mineiros e combater a venda de produtos sem origem comprovada.
O que muda?
Com a nova regra, a expectativa do Governo de Minas é que haja um aumento das vendas por parte das empresas formalmente estabelecidas no estado, gerando também um incremento na arrecadação do ICMS.
O selo, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), atesta que o produto atende aos requisitos da legislação sanitária e que a empresa responsável pela sua comercialização está regularizada.
Para iniciar uma solicitação de Selo de Controle e Procedência da Água, o envasador pessoa jurídica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais deverá logar no SIARE- Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, destaca que “as empresas não vão ter custos para a aquisição do selo e o consumidor terá certeza de que a água comprada tem procedência. Para o Estado, o benefício é ter uma ferramenta a mais de controle, pois somente terão acesso ao selo as empresas comprovadamente regulares”, afirma Scavazza.