MANTENA – A Justiça determinou o afastamento imediato da secretária de Saúde de Mantena após investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontarem que a nomeação dela configura nepotismo. O termo é utilizado quando um parente é colocado em cargo público de forma irregular.
De acordo com o MPMG, a secretária é filha do prefeito da cidade e, no momento em que foi nomeada, não tinha formação nem experiência profissional compatíveis com as responsabilidades do cargo. A Justiça entendeu que isso fere princípios básicos da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência, e determinou o afastamento em caráter liminar, ou seja, de forma provisória, mas com efeito imediato.
Segundo as investigações, a nomeação foi baseada apenas no vínculo de parentesco, já que a secretária não possuía qualificação técnica para a função. Ainda de acordo com o Ministério Público, ela só passou a frequentar cursos e se matriculou em uma faculdade da área de saúde depois de já estar no cargo, e durante a apuração do caso, o que foi interpretado como uma tentativa de justificar a nomeação de forma tardia.
A defesa do prefeito argumentou que o cargo de secretário municipal é de natureza política e, por isso, não estaria sujeito às regras contra o nepotismo. Também afirmou que a secretária fez cursos técnicos na área da saúde e obteve bons resultados em sua gestão, como o aumento no número de exames para diagnóstico de câncer de mama e uma melhor utilização dos recursos da pasta.
Mesmo assim, a Justiça decidiu manter o afastamento, considerando que os cursos realizados eram de curta duração e não representavam qualificação suficiente para exercer o cargo. Além disso, ressaltou que a simples matrícula em um curso superior não garante preparo técnico. A decisão destacou que, mesmo sendo um cargo político, a nomeação precisa respeitar os princípios constitucionais e que, neste caso, houve favorecimento pessoal.
A Justiça usou como base a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos públicos de confiança ou comissão. Embora a súmula permita exceções em cargos políticos, o STF orienta que cada caso seja analisado individualmente. Nele, a falta de qualificação técnica e o vínculo familiar foram considerados suficientes para aplicar a regra.
Com isso, o prefeito de Mantena deverá nomear outra pessoa para comandar a Secretaria de Saúde, respeitando os critérios legais e evitando qualquer prática de nepotismo. Caso a decisão seja descumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil. O prefeito e a secretária afastada têm 30 dias para apresentar defesa.







