Mais duas regiões do Estado regridem para a onda vermelha do Minas Consciente

Centro e Oeste se unem a outras sete com o status mais restritivo do plano; Sul avança para a onda amarela

O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu nessa quarta-feira (30) que as regiões Centro e Oeste de Minas Gerais passarão para a onda vermelha do Minas Consciente. Com a determinação, 9 entre as 14 regiões do Estado estão na onda mais restritiva do plano de retomada segura da economia.

As medidas reforçam orientação dos integrantes do comitê, que pedem cautela à população e destacam a necessidade de os mineiros fortalecerem as medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano Novo.

A onda vermelha permite apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos. Assim como as regiões Centro e Oeste, também estão nesta onda Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul.

Estado de calamidade

Em decorrência do crescimento de casos de contaminação pela Covid-19 no Estado, nessa terça-feira (29) o govenador Romeu Zema (Novo) assinou decreto que prorroga por seis meses o Estado de Calamidade Pública, devendo durar até 30 de junho do próximo ano.

As mudanças definas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 são válidas por uma semana e visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico de acordo com a avaliação e análise da doença no Estado.

Também nessa quarta-feira (30) o Comitê autorizou o avanço da região Sul para a onda amarela do plano, mesma situação das regiões Norte, Noroeste e Triângulo do Norte. Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.

As regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, e Centro-Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

  • Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
  • Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
  • Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
  • Serviços de ambulantes de alimentação;
  • Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
  • Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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