Nova legislação também transforma em crimes hediondos atos como pornografia infantil e o incentivo à automutilação cometidos contra crianças e adolescentes
O presidente Lula sancionou integralmente um projeto de lei que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a nova lei altera o Código Penal tipificando os crimes de ‘intimidação sistemática (bullying)’ e ‘intimidação sistemática virtual (cyberbullying)’, com penas variando de multa a reclusão de até quatro anos.
A lei também inclui no rol de crimes hediondos o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio de redes de computadores, redes sociais ou transmitidos em tempo real, abarcando também os crimes relacionados à pedofilia.
Para reforçar a segurança, instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos serão obrigadas a exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, renovadas a cada seis meses.
Com a sanção presidencial, o Governo Federal enfatizou seu compromisso com a criação e implementação de políticas públicas e estratégias eficazes destinadas a prevenir, combater e punir a violência escolar e virtual. Além disso, destacou a necessidade crucial de promover a conscientização nas escolas e na sociedade sobre os impactos negativos do bullying e do cyberbullying, incentivando ativamente a denúncia dessas práticas.
FONTE: AGÊNCIA GOV.