BELO HORIZONTE – A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) ampliou o limite de isenção para as pessoas com deficiência (PCD) na compra de veículos. A isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve seu limite elevado de R$ 100 mil para R$ 120 mil.
No que diz respeito ao ICMS, a medida segue o convênio estabelecido entre todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em Minas Gerais, a regulamentação ocorreu por meio do Decreto 48.730, de 13 de dezembro de 2023. A isenção do ICMS abrange valores até R$ 70 mil. Dessa forma, ao adquirir um veículo acima desse montante, o contribuinte deve recolher o imposto referente à diferença de até R$ 120 mil.
A isenção total do IPVA, por sua vez, é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. O aumento do limite do valor do veículo se deu por meio do Decreto 48.744, de 28 de dezembro de 2023. O secretário da pasta, Gustavo Barbosa, destacou que a ampliação dos benefícios reflete uma maior dignidade para as pessoas com deficiência. “No caso do IPVA, entendemos que não haveria unanimidade entre os estados e que Minas Gerais deveria ampliar o benefício para as pessoas com deficiência. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou Gustavo.
Portanto para obter os benefícios, podem seguir as orientações disponíveis no site da Secretaria de Fazenda. Todos os procedimentos são realizados de forma digital, eliminando a necessidade de deslocamento até as unidades físicas da SEF.