A cantora terá 30% dos rendimentos mensais penhorados além de arcar com despesas processuais
SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da defesa da cantora Lexa. Ela pedia para que seus bens não fossem penhorados em razão de uma dívida de seu companheiro, o funkeiro MC Guimê.
Em março deste ano, aliás, a Record TV divulgou que a Justiça já havia autorizado o bloqueio de parte do dinheiro da artista.
O processo sofrido pelo cantor o condenou ao pagamento de quase R$ 3 milhões. O valor, porém, é referente ao não cumprimento de parcelas de um imóvel de luxo em Alphaville, na região metropolitana de São Paulo, adquirido em 2016.
Além disso, a reportagem questionou o modelo de casamento definido por eles.
O casamento de Lexa e Guimê
Os funkeiros, que namoravam desde 2015, se casaram em um regime de comunhão universal de bens. Assim as dívidas e bens adquiridos antes e durante a união pertencem ao dois. A união oficial, aliás, aconteceu em maio de 2018.
Portanto a Justiça bloqueou parte dos bens da cantora para pagar a dívida de Guimê. Além disso segundo a reportagem da época, a Justiça também decidiu que Lexa teria 30% dos rendimentos mensais penhorados.
Após a decisão, a defesa da cantora entrou com um recurso alegando que ela “não participou do contrato celebrado entre seu ex-cônjuge”. Além disso afirma que “não tem responsabilidade pela dívida de seu ex-cônjuge”.
Há cerca de um mês, o juiz Bruno Paes Straforini, responsável pelo processo, julgou improcedente as justificativas e permaneceu com a decisão anterior.
Ainda no processo, a Justiça condenou Lexa a arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios, que representa cerca de 10% do valor da causa.
Após as polêmicas, Lexa e Guimê reataram a relação no dia 9 de junho deste ano.