Para quem vai construir ou reformar, o Habite-se é parte fundamental do processo de regularização do imóvel. É por meio dele que o Município atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e que as exigências legais estabelecidas foram seguidas corretamente. Agora, com a sanção da Lei Complementar nº 255, de 16 de dezembro de 2019, haverá mais celeridade na obtenção do Habite-se, no caso de edificações com até oito unidades habitacionais.
Antes da publicação da lei, no caso de projetos já aprovados, o proprietário do imóvel fazia o requerimento na Prefeitura, que, no prazo de 15 dias, enviava um técnico (arquiteto ou engenheiro) e um cadastrador da Secretaria Municipal de Planejamento ao imóvel. A partir daí, seriam mais 15 dias para a liberação do alvará. Portanto, para a conclusão de todo processo, seriam necessários cerca de 30 dias. Com a nova lei, a previsão é que este prazo seja reduzido para aproximadamente 10 dias.
É que, com a nova lei, o Habite-se poderá ser expedido mediante a apresentação de laudo técnico emitido pelo engenheiro ou arquiteto, devidamente habilitado ao Crea/CAU, e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), atestando que a obra foi executada em conformidade com o projeto aprovado e encontra-se com estabilidade, acessibilidade, segurança, higiene e salubridade. Será necessária também a apresentação de um relatório fotográfico da edificação com no mínimo cinco fotos (sendo duas externas, duas internas e uma do passeio). Neste caso, a concessão do Habite-se não dependerá de vistoria do profissional técnico da Prefeitura, dispensando o proprietário do pagamento da taxa de vistoria.
Isso significa menos burocracia e custos para os proprietários de imóveis de até oito unidades habitacionais que precisam se regularizar, visto que, não mais dependerão dos prazos de vistoria do Município, o que garantirá mais agilidade e segurança ao processo, facilitando ainda as negociações no mercado imobiliário. Proprietários de imóveis que tiverem processos já protocolados no Município e não vistoriados também poderão se valer da nova lei.
Vale lembrar que a lei prevê, ainda, dentre outras questões, a regularização de edificações comprovadamente existentes há mais de cinco anos, sendo ainda indispensável a vistoria. A lei anterior previa a regularização de imóveis somente com mais de 10 anos de existência.
Com a publicação desta lei, o prefeito André Merlo atende não só a classe dos construtores, como também os cidadãos que buscam a regularização de seus imóveis.