Lei garante tratamento de fibromialgia e fadiga crônica

Lei garante tratamento de fibromialgia e fadiga crônica
O PL 4.479/17, de Arlen Santiago, foi aprovado em segundo turno pelo Plenário no dia 17 de novembro - Arquivo ALMG - Foto:Guilherme Dardanhan

Norma sancionada em 6 de janeiro determina apoio do Estado aos municípios para assegurar atendimento pelo SUS

O Estado de Minas Gerais deverá prestar apoio aos municípios para garantir o atendimento a pessoas com fibromialgia e com síndrome da fadiga crônica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 24.031, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) na quarta-feira (5) e publicada na quinta-feira (6).

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.479/17, do deputado Arlen Santiago (PTB), aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro. O objetivo do autor da proposição é assegurar o tratamento adequado a essas duas doenças reumatológicas pelo SUS.

A fibromialgia é caracterizada por dores nos ossos e nos músculos, mas pode provocar também enxaqueca e distúrbios do sono. Já a síndrome da fadiga crônica consiste em um cansaço extremo, que pode piorar com atividade física ou mental, mas que não melhora com o repouso.

Como diretriz para o apoio do Estado aos municípios na oferta de tratamento pelo SUS a essas duas doenças, a Lei 24.031 estabelece o incentivo ao atendimento por equipes multidisciplinares, formadas por médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física.

Outras diretrizes são a garantia de acesso a exames complementares, a medicamentos e o incentivo a práticas integrativas e complementares pelo SUS. Essas práticas incluem aromaterapia, homeopatia, acupuntura, antroposofia, meditação e ioga.

Fonte e fotos: almg.gov.br

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