Lei extingue obrigatoriedade de avaliações físicas em academias de Ipatinga

Foi aprovado, nessa terça-feira (22), em sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Ipatinga, o Projeto de Lei n° 36/2022, que desobriga a exigência de avaliação para quem deseja iniciar a prática de atividade física. De acordo com a proposta, que segue para sanção do Poder Executivo, para efetuar a matrícula, o cliente deverá responder a um questionário de prontidão para atividade física. De acordo com o autor, o vereador Ley do Trânsito (PS), a proposta tem como base modernizar a antiga legislação de 1994, que exigia conjuntamente a avaliação física e o atestado médico, mas que não era cumprida. 

A medida também exige presença de profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado. Caso o aluno não responda positivamente às perguntas do questionário, será exigida a assinatura de um Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física. O texto deixa claro que a avaliação física ainda poderá ser realizada, de forma facultativa. 

A norma vale tanto para academias de musculação quanto para demais locais de ensino de esportes e de recreação esportiva. Para o autor da proposta, as avaliações não conseguiam averiguar os reais e principais problemas causados pela prática de atividade física, a exemplo de um problema cardiorrespiratório ou ortopédico. “Com a lei, vamos dar mais flexibilidade aos estabelecimentos esportivos no ato de matrícula do aluno. E também fica facultado ao cidadão apresentar sua avaliação médica, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral”, comentou.

Para assistir o vídeo completo da reunião clique aqui.

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