‘Lei de Cotas’ completa 10 anos

Legislação, que reserva vagas em universidades e institutos federais para egressos do ensino público, foi sancionada em agosto de 2012. Desde então, cerca de 15 mil estudantes ingressaram no IFMG por meio desse critério

Nesta segunda-feira, dia 29 de agosto, a Lei nº 12.711/2012 completa 10 anos. A chamada “Lei de Cotas” garante a reserva de vagas para alunos egressos de escolas públicas nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio do país. Ao dispor que 50% das vagas sejam direcionadas a este público, a lei cria oportunidade para os candidatos com este perfil disputarem as vagas entre si, ampliando a possibilidade de acesso para estudantes provenientes de camadas mais pobres da população. No IFMG, quase 15 mil estudantes já foram aprovados nos processos seletivos a partir deste critério.

A lei também prevê que parte das vagas sejam destinadas a estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo por pessoa; autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência. Para o pró-reitor de Ensino do IFMG, Carlos Bento, trata-se de uma estratégia de grande importância para que se possa intervir de forma concreta na diminuição das desigualdades educacionais que acometem determinados grupos sociais. “A educação pública deve sempre defender políticas de democratização que possibilitem o direito de todos a acessarem o espaço educacional em seus diversos níveis”, afirma.

O IFMG adota a reserva de vagas desde o processo seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2013. Ao longo deste tempo, as vagas relacionadas a cotas raciais foram as mais comuns, seguidas por aquelas relacionadas à renda familiar e as destinadas a quem estudou em escolas públicas, independentemente de renda. Os cursos técnicos respondem por 65% das admissões de alunos cotistas e os superiores, por 35%. Por sua vez, os campi que mais aprovaram estudantes com este perfil foram Ouro Preto (2.176), Congonhas (1.297), São João Evangelista (1.018), Bambuí (898), Governador Valadares (728) e Betim (641).

Tipo de cota*Número de estudantes aprovados
Cotas raciais (L2, L6, L10 e L14) – Candidatos autodeclarados negros (pretos, pardos) e indígenas. As condições de renda e deficiência variam conforme a cota.*9.139
L1 – Renda familiar bruta por pessoa igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter estudado em escola pública.*2.792
L5 – Independentemente da renda, ter estudado integralmente em escola pública.*2.675
L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta, por pessoa, igual ou inferior a 1,5 salário e tenham estudado em escola pública.*26
L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham estudado em escola pública.*23
V3985 – Ações afirmativas: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham estudado em escola pública.*109
Total14.764**

*Para candidatos aos cursos técnicos é preciso ter cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública; para cursos superiores é preciso ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
**Dados do período de 2013 a 2022, considerando a classificação atual das cotas.

Ações afirmativas

A política de cotas prevê um percentual específico de reserva de vagas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas. São as chamadas cotas raciais. No IFMG, dos 23 mil alunos matriculados, segundo dados da Plataforma Nilo Peçanha, a soma daqueles que se autodeclaram pardos e pretos chega a 60% (47% pardos; 12,8% pretos), enquanto os brancos somam 38,7% e os demais são amarelos e indígenas.

Nem todos ingressaram na instituição por meio da política de cotas, mas o percentual de pardos e negros ilustra a relevância desse tipo de ação afirmativa nas instituições como os Institutos Federais, cujas atuação interiorizada tende a abranger um público diversificado.

É de suma importância que a inserção deste público venha acompanhada de outras práticas de apoio ao estudante, como os programas de assistência estudantil.

Considerando apenas os estudantes que foram aprovados dentro das cotas raciais, no IFMG, foram mais de 9 mil candidatos, sendo que 3,4 mil deles já se formaram. “Tendo em vista as inúmeras barreiras sociais e econômicas que podem dificultar o acesso e a permanência nos espaços escolares, a política de cotas tem sido extremamente importante para que se concretize a inserção desses sujeitos em nossas instituições de ensino”, avalia o diretor de Assuntos Estudantis, Paulo Lourenço.
Os autodeclarados pretos compõem o maior percentual de famílias com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo: 35,6% desses estudantes disseram estar nesta faixa de renda. De maneira geral, porém, o público do IFMG provém, em sua maioria (58%), de famílias cuja renda familiar per capita não ultrapassa um salário mínimo. Tão importante quanto criar condições para entrada desse público na instituição é disponibilizar recursos que possibilitem a permanência e o êxito desses estudantes.

Dados da Diretoria de Assistência Estudantil do IFMG corroboram essa necessidade. Em 2022, considerando os editais da Bolsa Permanência, 64% dos alunos contemplados se declaram pretos/pardos (sendo 51% declarados pardos e 13% pretos). Quanto aos demais, 34% se declararam brancos e 2% se declararam amarelos. “É de suma importância que a inserção deste público venha acompanhada de outras práticas de apoio ao estudante, como os programas de assistência estudantil”, reitera Paulo Lourenço.

Heteroidentificação

No processo seletivo para o primeiro semestre de 2020, pela primeira vez, desde que as ações afirmativas foram instituídas no IFMG, os candidatos cotistas raciais passaram por entrevista pela comissão de verificação racial. No caso do Campus Governador Valadares, por exemplo, 108 candidatos foram convocados para a entrevista no campus. Desses, 73,15% tiveram as matrículas deferidas; 8,33%, indeferidas; e 18,52% não compareceram à entrevista.

Em razão da pandemia, os candidatos não passaram por entrevista pela comissão de verificação racial nos processos seletivos 2020/2, 2021/1 e 2021/2. Nesse período, foi aceita somente a “autodeclaração étnico racial” – modelo que vigorava anteriormente à implantação do procedimento de verificação nos campi. Não há registro, na Instituição, de denúncias por ingresso indevido de estudantes via cotas raciais.

Para o reitor do IFMG, Kléber Glória, ao adotar a lei de cotas em seus processos seletivos, o IFMG reforça seu papel de democratizar a educação pública. “Tivemos um avanço importante nesses últimos anos de vigência da lei, vimos que a cara da nossa instituição mudou, se tornou mais diversa e mais plural. São conquistas que precisam ser ressaltadas”, declara. IFMG

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