Bicicletas, patinetes e monociclos poderão ser usados em sistema compartilhado
IPATINGA – A cidade de Ipatinga passa a contar com uma nova política pública voltada à mobilidade urbana sustentável. Foi sancionada na última quarta-feira (27) a Lei nº 5.191/2025, originada do Projeto de Lei nº 192/2025, que cria o Programa de Bicicletas e Equipamentos de Mobilidade Individual Compartilhados. A proposta foi aprovada em duas votações pela Câmara Municipal e agora integra as diretrizes municipais de mobilidade urbana.
A nova legislação tem como foco ampliar as alternativas de deslocamento na cidade, incentivar o uso de meios de transporte não motorizados e reduzir a dependência de veículos particulares. Entre os principais objetivos estão a integração física e tarifária com o transporte coletivo, a conexão com a rede cicloviária municipal e a expansão gradual do sistema para todas as regiões da cidade, com atenção especial às áreas com baixa cobertura de transporte público.
O programa abrange bicicletas convencionais e elétricas, além de meios de transporte individuais autopropelidos, como patinetes e monociclos. Estão previstos sistemas de travamento, rastreamento, estações de retirada e devolução, além da infraestrutura tecnológica e operacional necessária para o funcionamento do serviço.
A execução do programa poderá ser feita de forma direta pelo poder público ou por meio de delegação à iniciativa privada, utilizando concessões, parcerias público-privadas (PPPs) ou outros instrumentos similares. O financiamento poderá vir de fontes públicas, privadas ou combinadas, incluindo patrocínios, exploração publicitária e incentivos fiscais.
A consolidação do programa dependerá de uma regulamentação específica, a ser elaborada pelo Poder Executivo. O documento deverá definir os critérios técnicos e operacionais, os modelos de financiamento, além dos mecanismos de fiscalização, expansão e integração com os demais modais de transporte urbano.
Durante a tramitação legislativa, o projeto foi considerado constitucional pelas comissões permanentes da Câmara, que destacaram sua compatibilidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), o Código de Trânsito Brasileiro e o Plano Diretor Municipal.







