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Justiça rejeita pedido de suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral em Coroaci

Justiça rejeita pedido de suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral em Coroaci
FOTO: Prefeitura de Coroaci

COROACI – Nesta segunda-feira (17), a Justiça Eleitoral deu o veredito sobre um processo que analisava a divulgação de uma pesquisa eleitoral de intenções de votos em Coroaci. O caso foi parar na 212ª Zona Eleitoral de Peçanha, após o MDB apresentar um pedido de suspensão da pesquisa eleitoral divulgada nas redes sociais do atual prefeito de Coroaci, Emerson de Carvalho Andrade (Republicanos), e do pré-candidato Roney Alves Brito (Republicanos). A decisão do juiz Alan Raschke, da Zona Eleitoral de Peçanha, rejeitou o pedido de suspensão de divulgação da pesquisa. 

Liminar suspende divulgação de pesquisa

No início do mês de junho, o pedido de suspensão foi protocolado pelo MDB. O partido alegava que a pesquisa eleitoral divulgada não atendia aos requisitos legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral. No dia 5 de junho, para analisar o caso, o juiz Alan Raschke, em caráter liminar, havia decidido pela suspensão temporária da divulgação da pesquisa até o julgamento do processo.

Argumentos das partes

O argumento do MDB era de que “a pesquisa não menciona o número de eleitores do município de Coroaci, informação essencial para a elaboração da metodologia conforme exigido pelo Art. 2º, inciso IV da Resolução TSE n. 23.600/2019. A ausência dessas informações essenciais, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, torna a pesquisa inválida e sujeita à suspensão”.

A pesquisa, que foi divulgada pelas redes sociais, foi contratada pela empresa Conquista Comunicação e Marketing e realizada pela Confirma Pesquisas. No processo, a defesa das empresas argumenta que “a pesquisa foi devidamente registrada e incluía todos os elementos exigidos pela legislação, tais como plano amostral, ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico dos entrevistados, área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro”.

Além disso, a defesa também destacou que “a divulgação da pesquisa foi suspensa conforme determinação judicial, sendo retiradas todas as publicações das redes sociais. A medida foi cumprida integralmente, conforme pode ser certificado pelo Cartório da 212ª Zona Eleitoral de Minas Gerais”. 

Decisão da Justiça

Após ouvir as partes envolvidas nos processo, o juiz Alan Raschke entendeu que, apesar dos elementos apontados pelo MDB serem verídicos, eles não sustentam ou não se enquadram para justificar a suspensão em definitivo da pesquisa eleitoral. 

“O requerente pleiteia a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral. Conforme exposto, os fatos narrados na inicial foram comprovados, mas não atraem a incidência da norma, o que inviabiliza a tutela da pretensão autoral. Em razão da improcedência do pedido principal, o exame do pedido sucessivo fica prejudicado. Ante o exposto, o requerente não faz jus ao direito pleiteado. Portanto, NÃO ACOLHO os pedidos autorais”, diz trecho retirado da decisão do juiz Alan Raschke. 

Em relação a alegação do MDB, o juiz indica que a “análise mais detida da norma de regência demonstra que todas as exigências legislativas foram cumpridas, uma vez que – diferentemente da premissa adotada na decisão liminar – a resolução não exige expressamente a indicação do número total de eleitores que compõem o plano amostral – especificação do universo da investigação –, mas tão somente o recorte estatístico segmentado, exatamente nos termos em que foi apresentado”, detalha a decisão do juiz Alan Raschke. 

A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). 

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