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Justiça realiza audiência para discutir problemas estruturais em hospital

Encontro foi motivado por demanda judicial sobre problemas em instituição de Teófilo Otoni

O juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, do Juizado Especial da Comarca de Teófilo Otoni, realizou, no dia 3/8, a primeira audiência para tratar dos problemas estruturais no Hospital Santa Rosália. O encontro foi motivado por uma demanda judicial que revelou problemas no atendimento de pacientes pelo estabelecimento.

Participaram da reunião magistrados, representantes do Ministério Público, defensores públicos, procuradores do município, advogados, médicos, coordenadores da central de regulação de leitos e da unidade de pronto atendimento, a Superintendência Regional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde e profissionais ligados à administração do hospital.

Na audiência, o juiz Renzzo Ronchi informou que foi necessário transformar o processo individual em estrutural, a fim de viabilizar, junto à rede de saúde, respostas para os problemas existentes, em curto, médio e longo prazos, as quais serão monitoradas pelo Judiciário, já que envolvem questões de natureza social.

“Ainda acontecerão outras reuniões e audiências, para discussão e busca de solução dos demais problemas, pois esse tipo de processo não acaba com a decisão principal. Outras muitas determinações podem surgir posteriormente, no chamado ‘efeito cascata’, à medida que novas questões apareçam, em se tratando de uma demanda longa, que envolve uma interação contínua entre juiz e instituição burocrática”, defendeu.

Entenda o caso

Uma mulher de 60 anos que sofreu queimadura de terceiro grau e estava na UPA ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Teófilo Otoni, solicitando a internação em um hospital pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz Renzzo Ronchi concedeu a tutela provisória de urgência e determinou que o Estado de Minas Gerais transferisse a idosa, em até três dias, à unidade hospitalar para tratamento de urgência em unidade especializada.

Contudo, a decisão judicial não foi cumprida.O hospital informou que não dispunha de condições para tratar pacientes com queimaduras de média e alta complexidade. Pouco tempo depois, porém, o juiz foi informado que a família procurou o Santa Rosália internação particular, e foi atendida. Posteriormente, o hospital converteu o atendimento da paciente, do convênio particular para o SUS.

As inadequações encontradas motivaram uma inspeção judicial, na qual o magistrado identificou diversos problemas estruturais da unidade. O hospital, mesmo diante da determinação judicial, deixou de receber uma paciente, alegando impossibilidades técnicas e logísticas. Mas posteriormente aceitou o ingresso dela pela via particular, porque um dos membros credenciados do hospital, médico plantonista, inseriu-a na categoria “demanda espontânea”.

Decisão da comarca de Teófilo Otoni vai acompanhar situação de hospital | FOTO: Cecilia Pederzoli/TJMG

“Esse quadro revelou que, se por um lado o hospital exerceu um rigoroso controle de entrada para internação dos pacientes que foram cadastrados no SUS-Fácil, por outro lado, não controlava a entrada do paciente quando o ingresso ocorria por outra via, sobretudo, ao que parece, quando o paciente estava sendo tratado por algum médico plantonista ou médico cadastrado para atuar no hospital”, ponderou o juiz.

Demanda estrutural

Após analisar o caso, o juiz Renzzo Ronchi decidiu converter o processo individual em demanda estrutural. Ele afirmou que não havia controle sobre o ingresso de pacientes no hospital por meio da chamada “demanda espontânea” em comparação com o controle exercido para os que ingressam no hospital por meio do SUS-Fácil, nem controle sobre pacientes da “demanda espontânea” por meio particular, sendo que o posterior direcionamento da prestação de serviços como exames, procedimentos e cirurgias para o SUS poderia acarretar violação ao princípio da isonomia em relação aos pacientes que buscam o poder público para o atendimento de suas necessidades.

Além disso, observou-se a ausência de formalização na contratação dos médicos que atuam no hospital; a inexistência de fluxo administrativo no hospital para recebimento de decisões judiciais urgentes a partir das 18h; e falta de esclarecimento a respeito de como é exercido o controle interno e externo sobre os recursos públicos destinados ao hospital.

Decisão

Na decisão, o magistrado disse que o processo estrutural busca avaliar uma instituição com o objetivo de concretizar um direito fundamental, de efetivar determinada política pública ou de resolver problemas burocráticos, havendo uma acentuada intervenção do Poder Judiciário para impor reformas estruturais em órgãos administrativos, visando à concretização de princípios constitucionais.

“As medidas estruturantes caracterizam-se pela enorme criatividade quanto às providências adotadas para garantir o cumprimento de suas ordens, rompendo com a lógica que rege o processo civil individual, além de envolverem vários agentes estatais e abrangerem ordens de execução complexas, obrigando os administradores a implementar políticas para proteção de direitos de toda a população afetada, e não apenas dos demandados no caso específico”, afirma.

Segundo o magistrado, os processos estruturais são compatíveis com a nova ordem jurídica elaborada pelo Código de Processo Civil de 2015, tendo como base normativa os artigos 139, IV, 497 e 536, § 1º do CPC.

O juiz acrescentou que os processos estruturantes também se caracterizam pela utilização do método dialógico de construção de decisão, contando com ampla atuação dos grupos interessados no caso, a fim de que todos contribuam para a formação da solução jurisdicional. “Nesse caso, não existe disputa entre dois polos adversários, como no processo tradicional, e a função do Poder Judiciário não é resolver o litígio, mas determinar quais as medidas necessárias em prol da concretização sistêmica de determinados direitos fundamentais, sendo sempre possível o comprometimento com a decisão, a formulação de acordos e o início do plano para a execução da política exigida”, concluiu. Diretoria Executiva de Comunicação/Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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