Justiça: Prefeito de São José do Jacuri permite viagem a lazer de estudantes com veículo e motorista do Município

Uma viagem turística para Porto Seguro, na Bahia, feita por alunos da Escola Estadual John Kennedy, para comemoração de formatura, com utilização de ônibus e motorista da Prefeitura de São José do Jacuri, no Vale do Rio Doce, levou o prefeito do Município e o chefe de Transportes da Prefeitura a virarem réus em Ação Penal promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A denúncia, recebida pela Justiça, aponta que o fato, ocorrido em 2018, provocou danos ao erário no valor de R$ 1.188,49.

Conforme apurado pelo MPMG, o prefeito, no exercício do cargo, durante o período de 02/12/2018 a 09/12/2018, autorizou, de forma imoral, em desacordo com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, o uso indevido de bens públicos para a viagem. Posteriormente, ao tomar conhecimento das investigações, segundo o MPMG, ele determinou, indevidamente, instauração de processo administrativo contra o servidor público municipal ocupante do cargo de chefe de Transportes, mesmo sabendo ser ele inocente, isso para que assumisse a responsabilidade pela ilegalidade cometida e livrasse o prefeito da incriminação.

Ao receber a denúncia, a Justiça considerou haver indícios de que o prefeito foi quem autorizou a cessão da van para a viagem de lazer dos alunos do ensino público, bem como realizou denunciação caluniosa, que se configura quando o sujeito ativo dá causa à investigação policial, processo judicial ou instauração de investigação administrativa contra pessoa, imputando-lhe crime de que sabe ser inocente. Assim, ele responderá na Ação Penal por peculato, denunciação caluniosa e prevaricação.

Conforme a decisão judicial, há também indícios de que o chefe de Transportes, por sua vez, quis proteger o superior hierárquico, atraindo, para si, a responsabilidade pela ilegalidade praticada.

A ação tramita na 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sob o número 1.0000.19.112139-1/000.

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