A Justiça julgou prescrita e extinguiu ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o ex-governador e hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB), por uso irregular de aeronaves públicas durante o período em que foi chefe do Poder Executivo do Estado. A ação pedia ressarcimento de R$ 11,5 milhões aos cofres públicos, valor que chegou a ser bloqueado do tucano.
Conforme a peça, foram realizados 1.337 voos. Aécio Neves governou Minas entre 2003 e 2010, quando deixou o cargo para se candidatar ao Senado. Os deslocamentos foram para cidades como o Rio de Janeiro, onde o ex-governador mantém apartamento, e Claudio, cidade do Centro-Oeste de Minas onde a família do tucano tem fazenda. Segundo o MP foram 138 voos para o Rio e 116 para Claudio. “Grande parte desses deslocamentos aéreos foram realizados para transporte de passageiros não identificados no momento dos voos”, dizia a denúncia da promotoria.
A sentença, com data do último dia 10, diz que “considerando que o fato narrado na inicial ocorreu no período entre 2003 e 2010, e que a presente ação foi ajuizada 12/11/2018, transcorreu período de 5 anos, restando patente a ocorrência da prescrição quinquenal”. A argumentação sobre a perda de prazo foi apresentada pela defesa do tucano. A decisão é da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, a mesma que havia determinado o bloqueio de R$ 11,5 milhões do deputado.
A decisão, do juiz Rogério Santos de Araújo Abreu diz que “de fato, este magistrado recebeu a inicial diante dos indícios de atividade improba cometido pelo requerido, deixando no vazio a manifestação acerca das preliminares e mesmo prejudicial de mérito arguidas”.
O Ministério Público não respondeu se pretende recorrer da decisão nem explicou os motivos que levaram a promotoria a apresentar a ação somente em 2018. Em resposta à reportagem, a assessoria do MP afirmou apenas não ter sido “intimado da decisão”.
Nota enviada pela assessoria de comunicação do parlamentar afirma que “todos os voos realizados durante o governo Aécio Neves ocorreram dentro das normas legais do Estado”.
por Leonardo Augusto, especial para AE da Agência Estado