Justiça mantém condenação por exposição indevida em caso de investigação de paternidade

FOTO: Ilustrativa/Freepik

INHAPIM – A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação de um homem que divulgou, de forma pública, quem seria seu suposto pai biológico antes mesmo da conclusão de exames de DNA. O caso aconteceu em Inhapim.

De acordo com o processo, o homem apontado como pai entrou na Justiça alegando ter passado por uma situação constrangedora. Segundo ele, o réu espalhou a informação na vizinhança e na comunidade, expondo seu nome sem confirmação. A situação, ainda conforme o autor da ação, trouxe problemas não só na vida social, mas também dentro de casa, afetando sua imagem como marido e referência familiar.

Na defesa, o réu afirmou que não cometeu irregularidade. Ele alegou que apenas buscava descobrir sua origem biológica, o que considera um direito, e negou ter feito qualquer divulgação com intenção de constranger. Em primeira instância, a Justiça reconheceu que o réu tinha o direito de investigar a paternidade, mas entendeu que houve excesso na forma como ele conduziu a situação. Para o juízo, a divulgação foi precipitada e inadequada, já que ocorreu antes da confirmação por exame de DNA.

A decisão fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, com o objetivo de compensar o constrangimento sofrido e também servir como alerta para situações semelhantes. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A magistrada apontou que o réu tentou distorcer fatos ao longo do processo, chegando a atribuir ao próprio autor a responsabilidade pela divulgação, o que não foi aceito pela Justiça.

O caso foi levado ao TJMG, mas o relator, desembargador Amauri Ferreira, manteve a sentença. Ele destacou que depoimentos de moradores confirmaram que o assunto se tornou público por iniciativa do réu, expondo indevidamente o nome do autor. Para o magistrado, embora a busca pela paternidade seja um direito, ela deve ser feita com cuidado, discrição e respeito à dignidade das pessoas envolvidas.

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