Justiça leva a júri responsáveis por acidente com 39 mortes na BR-116

FOTO: Corpo de Bombeiros

Colisão entre carreta e ônibus ocorreu em trecho de Teófilo Otoni

TEÓFILO OTONI – A Justiça decidiu mandar a júri popular o motorista de uma carreta bitrem e o empresário que o contratou por causa do acidente que matou 39 pessoas, entre adultos e crianças, na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A decisão foi tomada na segunda-feira (7) pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da comarca.

O caso aconteceu no dia 21 de dezembro de 2024, no km 286,5 da rodovia. A carreta, que transportava blocos de granito, bateu de frente com um ônibus que vinha no sentido contrário. Além das mortes, vários passageiros ficaram feridos.

Na decisão, o juiz entendeu que há indícios suficientes para que os dois acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O motorista vai responder por homicídio qualificado, com agravantes como colocar outras pessoas em risco e dificultar a defesa das vítimas. Já o empresário será julgado por participação culposa em um crime doloso, por causa de um delito relacionado ao caso.

Segundo a investigação, o empresário teria incluído — ou mandado incluir — informações falsas no Manifesto de Carga para aumentar o lucro, sem se preocupar com a segurança. Já o caminhoneiro é acusado de várias irregularidades: dirigir em alta velocidade, transportar quase o dobro do peso permitido, enfrentar jornadas exaustivas, usar drogas e ansiolíticos antes de dirigir e não conferir o peso nem a amarração da carga. Também pesa contra ele o histórico de dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

O juiz rejeitou argumentos das defesas de que provas importantes teriam sido ignoradas. Um laudo apresentado por um perito contratado pela defesa do motorista, que apontava a presença de material explosivo no ônibus, foi descartado por não ter respaldo no processo.

Para o magistrado, apesar de os dois terem contribuído para a tragédia, a responsabilidade do motorista é mais grave. Ele determinou que ambos sejam julgados no mesmo júri.

O caminhoneiro continuará preso preventivamente. De acordo com a decisão, ele fugiu do local do acidente e tem histórico de infrações.

O processo é público e pode ser consultado pelo número 0000029-21.2025.8.13.0686 no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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