Segundo o MPMG, pai e filho são responsáveis pelo cartório e se apropriaram de verba pública
INHAPIM – A Justiça determinou o afastamento de pai e filho dos cargos que ocupavam no Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim. Em comunicado feito nessa segunda-feira (9), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirma que ambos são servidores públicos e eram responsáveis pela escrivania. Sendo assim, pai e filho exerciam, respectivamente, as funções de tabelião e escrevente substituto do cartório. Mas a Justiça interrompeu as atividades dos dois homens após o Ministério denunciá-los por fraude e tentativa de apropriação do dinheiro público.
Conforme denúncia do MPMG à Justiça, no dia 11 de janeiro deste ano, o filho, escrevente substituto do cartório, tentou se apropriar da verba pública que tinha acesso por causa da função. O destino da verba, aliás, deveria ser o pagamento de um imposto. No entanto, segundo o Ministério, uma terceira pessoa conseguiu impedir que o suspeito fizesse o desvio do dinheiro. “As investigações apontaram que o delito não se consumou por insistência da vítima. Para que ele procedesse ao pagamento do imposto devido”, relata o MPMG.
Além disso, de acordo com o Ministério, há indícios de que o mesmo suspeito praticou diversas outras fraudes e, assim, tomou posse “indevidamente” de quantias que a gestão pública destinou para o cartório. Para cometer os desvios, segundo o MPMG, o suspeito informava dados falsos para burlar o sistema. “O homem foi denunciado por falsidade ideológica. Uma vez que se utilizava de inserção de informações falsas no sistema para consumar as fraudes”, denuncia o Ministério.
Omissão
Com base nisso, o MPMG destacou que o pai do suspeito, tabelião do cartório, tinha ciência das ações do filho, mas não interviu. Nesse sentido, a Justiça considera omissa a postura do servidor até o momento. Na denúncia, o Ministério ressalta, ainda, que a comunidade teve prejuízos, pois pagou o cartório por serviços que o local não cumpriu.
“Ele sabia das irregularidades e fraudes cometidas por seu filho e não tomava as providências cabíveis para que o ofício cartorário exercesse com zelo suas finalidades. Com sua omissão, o filho praticou diversas fraudes, lesando inúmeras pessoas no aspecto patrimonial, uma vez que elas pagaram por serviços que nunca foram realizados”, detalha um trecho da denúncia enviada à Justiça.
Pedido de condenação
O Ministério, por fim, solicitou à Justiça a condenação de pai e filho pelas práticas de “peculato tentado” e falsidade ideológica. Além de exigir que o tabelião e o escrevente substituto arquem com uma multa no valor de R$ 23 mil, em reparo a danos morais coletivos.