GOVERNADOR VALADARES – Na próxima terça-feira (29) a Justiça Eleitoral realizará o reprocessamento do resultado da eleição proporcional de Governador Valadares de 2024. O procedimento acontecerá às 17h na sede do Cartório Eleitoral da 118ª Zona Eleitoral. O motivo para o novo processamento dos votos tem relação com uma decisão judicial da candidatura a vereador de Ricardo Pedrosa.
A mudança foi determinada após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alterar a situação jurídica do candidato. Inicialmente, o registro de candidatura de Pedrosa havia sido indeferido, mas, com a nova decisão, ele foi deferido, o que obriga a inclusão dos votos recebidos por ele na contagem oficial das eleições.
O impacto da decisão
A recontagem dos votos poderá influenciar o quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar o número de cadeiras que cada partido ou coligação conquistou na Câmara Municipal de Governador Valadares. Esse processo é crucial, pois define a composição final do Legislativo municipal, e a inclusão dos votos de Pedrosa pode mudar o cenário eleitoral da cidade.
Convocação dos interessados
O juiz eleitoral da 118ª Zona Eleitoral, Cláudio Alves de Souza, convocou os partidos políticos, federações partidárias, o Ministério Público Eleitoral e a OAB para acompanhar o reprocessamento dos votos. A presença dessas entidades é fundamental para garantir a transparência e lisura do processo.
Essa recontagem visa cumprir o artigo 213 da Resolução nº 23.736/2024, que regula os procedimentos eleitorais. O edital publicado para ciência dos interessados reforça a importância do processo para a correção do resultado da eleição proporcional.
O reprocessamento do resultado da eleição é um procedimento técnico, que pode resultar em ajustes no quociente eleitoral e na distribuição de vagas, impactando diretamente a representatividade dos partidos na Câmara Municipal.
Processo na Justiça Eleitoral
Inicialmente, Ricardo Fernando Pedrosa teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral devido a problemas com a filiação partidária. Ele era filiado ao partido Avante, mas, ao mesmo tempo, constava uma filiação ao PDT. A Justiça Eleitoral constatou que Ricardo estava filiado ao PDT desde 04 de julho de 2024, o que levantou dúvidas sobre sua filiação válida para concorrer pelo Avante.
Primeira Sentença: O juiz da 118ª Zona Eleitoral de Governador Valadares indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ricardo por falta de filiação partidária válida ao Avante. A decisão foi baseada no fato de que Ricardo ainda estava filiado ao PDT, o que inviabilizou sua candidatura pelo Avante.
Embargos de Declaração: Ricardo apresentou embargos de declaração, argumentando que havia uma omissão na sentença, pois a Justiça Eleitoral não havia analisado adequadamente seu pedido de anulação da filiação ao PDT. No entanto, a Justiça manteve o entendimento de que a filiação ao Avante não foi comprovada.
Decisões em 2ª instância
Decisão Monocrática: Na sequência, Ricardo entrou com recurso. A Justiça Eleitoral, ao revisar o caso, reconheceu que a filiação ao PDT foi realizada sem o consentimento de Ricardo e por erro do partido. A filiação ao PDT foi anulada e a filiação ao Avante, que era preexistente, foi restabelecida. Com essa decisão, a candidatura de Ricardo foi finalmente deferida.
Pedido de Renúncia: Após o deferimento do registro de candidatura, Ricardo apresentou um pedido de renúncia à candidatura. No entanto, a Justiça não conheceu o pedido de desistência, pois ele foi feito após a decisão já ter sido proferida. Além disso, um outro candidato, Alberto Lage da Silva, tentou se apresentar como assistente no processo, pois o recálculo dos votos poderia beneficiá-lo, mas seu pedido foi indeferido por falta de interesse jurídico direto.
Conclusão: No final, a Justiça determinou que a filiação de Ricardo ao Avante fosse restabelecida e seu registro de candidatura fosse deferido. O processo de renúncia da candidatura será analisado pelo juízo competente após o transcurso do prazo recursal.