A partir de 20 de fevereiro a Justiça Eleitoral vai colocar à disposição do público as relações com os nomes e os números dos títulos dos eleitores identificados como faltosos aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares. Os eleitores que estiverem nessa condição terão de 7 de março a 6 de maio para regularizar sua situação. Caso contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, isto é, aqueles que não votaram nem justificaram a ausência ao segundo turno das Eleições 2016, ao primeiro e segundo turnos das Eleições 2018, ou às últimas eleições suplementares realizadas.
Segundo o cronograma estabelecido pelo TSE, no dia 20 de fevereiro os cartórios eleitorais deverão afixar os editais com os nomes dos eleitores que faltaram aos três últimos pleitos. É importante destacar que apenas aqueles que estiverem nessa situação deverão se dirigir aos cartórios para regularizar sua condição no período de 7 de março a 6 de maio. De 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não regularizaram sua situação, período em que não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. A partir do dia 21 de maio as atualizações do cadastro serão retomadas.
As relações com os nomes dos eleitores e os números dos títulos cancelados por ausência nos três últimos pleitos serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.
Primeiro título
Os jovens que completam 16 anos em 2019 podem opcionalmente fazer o título de eleitor e votar em ano que tiver eleição para qualquer cargo. Ao completar esta idade vem a dúvida: o que preciso para tirar o título? Para tirar o título de eleitor pela primeira vez, o cidadão deve ficar atento a algumas informações e requisitos importantes. Primeiro, é preciso enquadrar-se na idade mínima, a partir da qual é obrigatório realizar o alistamento eleitoral e participar das eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para as pessoas com mais de 18 anos e facultativo para os cidadãos de 16 e 17 anos, analfabetos e que têm acima de 70 anos. A previsão está na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º).
Para fazer a inscrição eleitoral e, consequentemente, tornar-se apto para votar, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação com o serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental, para suprir os dados necessários à emissão do título.