CORONEL FABRICIANO – A Justiça determinou que o município de Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce, substitua 93 prestadores de serviços temporários que atuam na UPA Walter Luiz Winter Maia por servidores concursados. A decisão atende a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público do município.
De acordo com a sentença, a Prefeitura terá 90 dias para enviar à Câmara Municipal o projeto de lei que cria os cargos efetivos necessários, acompanhado de estudo de impacto financeiro e orçamentário. Após a aprovação da lei, o município deverá realizar concurso público em até 270 dias, com nomeação imediata dos aprovados.
A decisão determina ainda que todos os contratos temporários vigentes sejam rescindidos em até 180 dias após a posse dos concursados. A medida inclui também os médicos plantonistas terceirizados, contratados por meio de uma empresa prestadora de serviços de saúde.
O Judiciário proibiu novas contratações temporárias, exceto em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, e apenas após esgotadas todas as formas de provimento efetivo. O descumprimento das determinações resultará em multa diária de R$ 10 mil, aplicada ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde.
Concurso deverá contemplar diversas áreas
O futuro certame deverá prever vagas para:
- médicos;
- técnicos de enfermagem;
- enfermeiros;
- auxiliares de serviços gerais;
- recepcionistas;
- seguranças;
- técnicos de farmácia;
- auxiliares administrativos;
- motoristas;
- técnicos de análises clínicas;
- secretários de posto;
- assistentes sociais.
Fundamentação da decisão
Na ação, o MPMG apontou que contratações temporárias vinham sendo renovadas de maneira contínua para atividades permanentes da UPA, caracterizando desvio de finalidade. A Justiça acolheu o argumento de que a prática compromete a eficiência do serviço e impede a formação de um quadro estável, afetando a qualidade do atendimento.
O inquérito identificou profissionais terceirizados exercendo as mesmas funções há mais de três anos. Para o Judiciário, a substituição por servidores efetivos é essencial para garantir planejamento, continuidade e segurança jurídica no serviço de urgência e emergência.
A decisão também destacou que o excesso de contratados temporários precariza as atividades e expõe o município a riscos de litígios trabalhistas e administrativos, com possibilidade de prejuízos financeiros.
Por fim, o documento afirma que o modelo adotado pelo município desrespeita diretrizes da Rede de Atenção às Urgências do SUS, que exige prestação de serviço permanente e ininterrupta — incompatível com contratações temporárias prolongadas.







