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Justiça determina que prefeito de Ipatinga restrinja novamente funcionamento do comércio

Atendendo a pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou, no final da tarde dessa sexta-feira, 8 de maio, que o prefeito de Ipatinga revogue os artigos 2º a 9º do Decreto Municipal nº 9312/2020, que, em 28 de abril, flexibilizou a medida de distanciamento social na cidade mais populosa do Vale do Aço. Com a decisão, o município deve, novamente, suspender o funcionamento de atividades, serviços e empreendimentos como shopping centers, bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas, clubes, academias de ginástica, entre outros.

O pedido foi apresentado em Ação Civil Pública pela 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga. Segundo a ação, a flexibilização feita pelo chefe do Executivo, nos artigos indicados, contraria a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário estadual Covid-19. Uma recomendação já havia sido expedida para o gestor municipal, em 30 de abril, a fim de que a normatização estadual pudesse ser cumprida voluntariamente pela administração. No entanto, a medida não foi atendida pelo prefeito, o que levou ao ajuizamento da ação.

Em resposta à requisição do Ministério Público de informações e de estudos técnicos que pudessem ter embasado a reabertura das atividades vedadas, o município não apresentou, conforme a ACP, qualquer estudo técnico. “Outra conclusão não há senão de que o ato administrativo não se ampara em suficiente fundamentação técnica”, afirma a ação, assinada pelos promotores de Justiça Rafael Pureza Nunes da Silva, Francisco Ângelo Silva Assis e Fábio Finotti.

A decisão da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga ressalta que a flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas contrariam frontalmente a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário estadual Covid-19, “colocando em risco a população da cidade, na medida em que facilitará a propagação do novo coronavírus”. Ressalta, ainda, que, como indicado pelo Ministério Público, o Decreto Municipal não pode ser mantido, já que o município de Ipatinga não aderiu ao Programa Minas Consciente, “agindo em descompasso com as determinações das autoridades sanitárias estaduais”.

O descumprimento da decisão judicial acarretará a imposição de multa diária de R$ 20 mil a R$ 1 milhão, podendo haver bloqueio de verbas públicas e a responsabilização pessoal do gestor público.

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