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Justiça determina manutenção da educação infantil em tempo integral em Teófilo Otoni

FOTO: Ilustrativa/Freepik

TEÓFILO OTONI – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga o município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, a manter a oferta de educação infantil em tempo integral no ano letivo de 2026. A medida tem efeito imediato e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.

A determinação atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça da Educação de Teófilo Otoni, após o município extinguir, de forma unilateral, turmas de horário integral na educação infantil. Segundo o MPMG, a mudança ocorreu sem diálogo com a comunidade escolar e configurou retrocesso social, afetando diretamente famílias que dependem do atendimento em tempo integral para conciliar o cuidado com os filhos e a manutenção de seus empregos.

De acordo com a decisão judicial, o Executivo municipal tem prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. A Justiça também determinou que qualquer alteração futura na oferta de vagas seja precedida de consultas públicas amplas e participativas, realizadas em horários compatíveis com a disponibilidade da comunidade escolar e com aviso prévio mínimo de 15 dias. Ainda conforme a decisão, o diálogo com as famílias deverá ser fundamentado em dados objetivos e em diagnóstico técnico consistente, com registro formal de todas as manifestações apresentadas e das respostas do poder público.

Ao analisar o caso, o Judiciário destacou que a educação infantil não é uma política pública discricionária, ou seja, não se trata de uma opção do gestor oferecer ou não as vagas. “O Judiciário atua para anular decisões unilaterais que suprimem direitos já consolidados sem o devido processo participativo exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pela Constituição”, afirma o texto da decisão. O entendimento judicial também ressalta que dificuldades orçamentárias não podem justificar a supressão de direitos fundamentais. Segundo a decisão, “a falta de recursos não pode ser usada como um ‘escudo’ para fraudar o mínimo existencial das crianças”, reforçando a obrigação do poder público de garantir o acesso à educação infantil em condições adequadas.

O DIÁRIO DO RIO DOCE entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, mas não obteve resposta até o momento.

*Matéria em atualização

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