PEDRA AZUL – Uma decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, trouxe novamente ao centro do debate público o direito à saúde na primeira infância. Atendendo parcialmente a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Justiça reconheceu que uma menina de seis meses, ainda não vacinada, tem direito à proteção garantida pelo calendário nacional de imunização.
A liminar foi concedida na quinta-feira, 19 de fevereiro, mas com um ajuste: antes de determinar a aplicação imediata das vacinas, o juízo estabeleceu que a criança passe por avaliação médica detalhada na rede pública.
Como o caso começou
O caso chegou ao Ministério Público em outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar informou que a bebê, então com pouco mais de dois meses, não havia recebido nem mesmo as vacinas aplicadas ao nascer.
Antes de recorrer à Justiça, a Promotoria de Justiça de Pedra Azul tentou resolver a situação por meio do diálogo. Foram realizadas audiência extrajudicial, recomendação administrativa para regularização da caderneta vacinal e articulação com o Conselho Tutelar para orientar os pais. Sem acordo, o MPMG ingressou com ação judicial no dia 10 deste mês, pedindo tutela de urgência.
O que a Justiça considerou
Ao analisar o pedido, o juízo entendeu que estavam presentes os dois requisitos exigidos para a concessão da medida urgente: a probabilidade do direito e o risco de dano.
Na fundamentação, a decisão citou o dever constitucional de proteção integral à criança e a obrigatoriedade da vacinação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas do Programa Nacional de Imunizações.
Também mencionou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a exigência de vacinas previstas no calendário oficial não viola a liberdade de consciência dos pais, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que a recusa injustificada pode configurar descumprimento dos deveres da autoridade familiar.
Por que o risco foi considerado grave
Aos seis meses, a criança permanece sem proteção contra doenças como tuberculose, hepatite B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, rotavírus e meningite. Segundo a decisão, essas enfermidades podem causar sequelas permanentes ou até levar à morte.
O texto também destaca que a vacinação é tempo-dependente: o atraso compromete a eficácia da imunização e expõe o bebê justamente no período de maior vulnerabilidade do sistema imunológico.
Atestado médico não foi considerado suficiente
Na fase extrajudicial, os pais apresentaram atestado emitido por médico de São Paulo, que, de acordo com o Ministério Público, não teria realizado atendimento presencial da criança. O documento foi considerado genérico.
Para o juízo, uma contraindicação vacinal válida precisa estar baseada em exame clínico individualizado, com indicação clara de alergias graves ou condições específicas que impeçam a imunização. A simples menção genérica a componentes de vacinas não é suficiente para afastar a regra da obrigatoriedade.
O que acontece agora
A decisão determinou que os pais levem a filha, em até três dias úteis após notificação, a uma Unidade Básica de Saúde ou outro serviço público de pediatria. Um médico pediatra ou infectologista deverá realizar exame completo e, se necessário, solicitar exames complementares.
O profissional terá três dias úteis para emitir laudo circunstanciado. Caso não haja contraindicação específica, os pais deverão providenciar a vacinação em até três dias úteis.
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.







