A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia contra a prefeita de Sobrália, município do Rio Doce, por crime de responsabilidade. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusa a chefe do Executivo de ter descumprido, em 2018, ordem judicial.
Segundo a denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, na época, a prefeita, sem justificativa, deixou de cumprir decisão da Justiça de primeira instância que a obrigou a entregar, em 15 dias, cópia do balancete da receita real do município referente ao ano de 2017.
“Embora intimada da decisão no dia 28 de maio de 2018, a denunciada não respondeu ao chamamento, sequer oferecendo motivação para a recusa ou impossibilidade de apresentação das informações cuja apresentação fora determinada”, afirma trecho da denúncia. Na época, o MPMG foi acionado pela presidência da Câmara Municipal para apurar o caso.
Segundo a denúncia ajuizada pelo procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho, a prefeita, ao deixar de cumprir ordem judicial, sem justificativa, praticou crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/1967. Se condenada, pode pegar pena de detenção de três meses a três anos. E, em caso de condenação definitiva, além de perder o cargo, fica inabilitada por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.