A Prefeitura de Itanhomi informou que irá recolher animais soltos nas vias públicas. O proprietário será notificado para retirada do animal mediante multa específica para cada porte. O prazo para os donos recolherem os animais será de sete dias.
De acordo com a Lei 1.758, de 16 de outubro de 2017, fica proibido a permanência de todo e qualquer animal de pequeno, médio e grande porte, solto em ruas, logradouros, praças, estradas ou locais de livre acesso à população de Itanhomi.
Os animais soltos em vias públicas apresentam um perigo para a segurança pública e para a integridade física do animal. O não cumprimento da ordem poderá promover alienação em hasta pública ou doação do animal.