GOVERNADOR VALADARES – A Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 1.336/2015, que defende o início do pagamento para o mês de fevereiro, e não janeiro, como de costume.
O texto com a proposta foi elaborado pelo deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), o Alencarzinho. Desse modo, no próximo ano a primeira parcela do IPVA vencerá em fevereiro; a segunda, em março; e a terceira, em abril. Vale ressaltar que o pagamento à vista, que oferece um desconto de 3%, também será adiado para fevereiro.
Durante a votação, todavia, o deputado estadual Ulysses Gomes (PT) tentou manter a cobrança da primeira parcela em janeiro para locadoras de automóveis. Sobretudo, por 31 votos contrários e 17 favoráveis, a base do governo derrubou a emenda de Ulysses.
Outro ponto levantado por Alencarzinho foi a possível extensão do IPVA para quatro parcelas, porém o PL 1.336/2015 mantém o número nas atuais três. A alteração foi barrada pelo governador Romeu Zema (Novo), que defendeu que a manutenção do prazo de pagamento em três meses era parte do acordo para adiar o início da cobrança de janeiro para fevereiro.
Em março deste ano, quando o texto voltou a tramitar, a extensão do número de parcelas foi o principal impasse do PL 1.336/2015. A princípio, ele não alterava as prestações. Durante o processo, entretanto, elas aumentaram para seis, caíram para quatro e, por fim, retornaram para três após a análise das comissões de Constituição e Justiça, Desenvolvimento Econômico e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Contudo, ainda que as parcelas tenham sido mantidas em três, o PL 1.336/2015 traz novas mudanças. Agora, para evitar que um veículo seja apreendido, o contribuinte poderá pagar uma dívida imediatamente ao ser parado em uma blitz. O objetivo da alteração, também sugerida Alencarzinho, é abster o motorista de custos com o reboque e taxas cartoriais, por exemplo.
Outra novidade também é o prazo que a Advocacia Geral do Estado (AGE) terá para excluir o nome de um inadimplente do cadastro da dívida ativa. A mudança, proposta pelo deputado estadual Ricardo Campos (PT), prevê que a AGE terá que excluí-lo “imediatamente” após o pagamento e, da mesma forma, informar ao serviço de proteção ao crédito que o contribuinte está quite.
O texto será encaminhado para sanção ou veto do governador Romeu Zema.