Idoso é condenado a 20 anos de prisão por tentar matar a esposa com golpes de enxada

FOTO: Freepik

JOANÉSIA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Mesquita, no Vale do Rio Doce, obteve a condenação de um homem, de 69 anos, a 20 anos de prisão por tentativa de homicídio contra a própria esposa, de 50 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Joanésia. O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime fechado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, o crime teria sido motivado por um desentendimento relacionado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A vítima, que perdeu a visão de um dos olhos em decorrência de uma doença, buscava orientação jurídica para ter acesso ao benefício. Durante uma consulta com um advogado, na presença do marido, foi sugerido que o pedido de divórcio poderia agilizar a concessão do benefício. A mulher, no entanto, não concordou com a orientação e decidiu procurar outro profissional.

Ainda segundo o Ministério Público, ao chegar em casa e ver os documentos, o acusado se enfureceu, acreditando que a esposa poderia dar andamento ao divórcio. Diante da reação do marido, a vítima rasgou os papéis e retomou as atividades domésticas. Nesse momento, enquanto ela estava abaixada, o homem pegou uma enxada e passou a golpeá-la na cabeça e nas costas. O ataque só foi interrompido quando a mulher perdeu a consciência e o agressor acreditou que ela estivesse morta. A ação foi presenciada pela mãe da vítima, uma idosa de 86 anos.

Na sequência, o irmão da vítima chegou ao local para prestar socorro. Ao perceber a presença dele, o acusado fugiu em um carro e ainda tentou atropelar o cunhado, que conseguiu sobreviver.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acatando as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 25 mil por danos morais à esposa.

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