JOANÉSIA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um homem de 66 anos pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, praticado contra duas jovens, de 19 e 20 anos, no município de Joanésia, no Vale do Rio Doce. De acordo com a denúncia oferecida à Vara Única da Comarca de Mesquita, os fatos ocorreram no dia 24 de dezembro de 2025, durante uma confraternização familiar, em uma residência na cidade.
Segundo apurado no inquérito policial, o denunciado, que atualmente reside nos Estados Unidos e estava no Brasil para passar as festividades de fim de ano com familiares, teria adotado comportamento invasivo e de cunho sexual contra as jovens, sendo uma delas sua sobrinha-neta, valendo-se do ambiente familiar e da relação de confiança. Ainda conforme a investigação, além de abraçar e acariciar uma das moças de forma maliciosa e sem consentimento, o acusado teria utilizado um aparelho celular para registrar imagens direcionadas à intimidade de uma das vítimas, enquanto ela estava sentada na sala da residência. A jovem percebeu a conduta, deixou o local e comunicou o fato a familiares. Posteriormente, uma testemunha teve acesso ao aparelho celular do investigado e localizou o registro audiovisual, que foi anexado ao procedimento investigatório.
A denúncia também menciona relatos de familiares indicando que o acusado já teria apresentado comportamento semelhante contra outra parente, circunstância que, segundo o Ministério Público, reforça o contexto probatório quanto à intenção do agente. O MPMG requer a condenação do denunciado por dois crimes de importunação sexual. Em relação aos fatos praticados contra a sobrinha-neta, o órgão também pediu o reconhecimento de agravante por abuso de relação familiar (artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal) e a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, em razão do vínculo de parentesco.
Além disso, a Promotoria de Justiça solicitou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas e a aplicação de medidas cautelares, incluindo a proibição de contato com as jovens e a manutenção de distância mínima de 300 metros, com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica das ofendidas. O denunciado responderá ao processo em liberdade, cabendo ao Poder Judiciário a análise do recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal.















