Crime foi motivado por cobrança de dívida em 2003
GOVERNADOR VALADARES – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, nesta semana, a condenação de um homem a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio triplamente qualificado. O julgamento foi realizado na segunda-feira (20) pelo Tribunal do Júri de Governador Valadares.
O crime
O crime ocorreu em junho de 2003, no bairro Fraternidade, em Governador Valadares, e teve como motivação uma cobrança de dívida. Segundo as investigações, após uma discussão, o acusado deixou o local, mas retornou momentos depois e, de forma repentina, efetuou seis disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a no abdômen e na perna. Outras pessoas que estavam na calçada também foram colocadas em risco.
A vítima sobreviveu graças ao socorro rápido prestado por terceiros. As lesões foram graves e a deixaram afastada do trabalho por um ano e dois meses, sendo seis meses em repouso absoluto.
Logo após o crime, o acusado fugiu da cidade com a família, permanecendo foragido por mais de duas décadas. Ele foi localizado e preso em novembro de 2024, quando o processo penal teve prosseguimento regular até o julgamento pelo Conselho de Sentença.
O julgamento
Durante a sessão plenária, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria dos fatos, além das qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio que resultou perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa alegou que o réu agiu em legítima defesa e sob forte emoção, pedindo a retirada das qualificadoras que tornariam o crime mais grave. No entanto, o Ministério Público demonstrou que as justificativas apresentadas não se aplicavam ao caso concreto, e os jurados acataram integralmente os argumentos da Promotoria de Justiça.
De acordo com o promotor de Justiça Mateus Netto das Flôres Coelho, “o julgamento realizado, embora ocorra mais de vinte anos após os fatos, demonstra para a sociedade que a lei precisa ser aplicada, ainda que tarde. Durante o Júri, ouvimos que os jurados não precisariam se manter fiéis à lei como se fosse uma ‘receita de bolo’. Felizmente, os jurados entenderam que a lei precisa, sim, ser aplicada no Júri”.
A decisão judicial negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, fundamentando-se na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da legislação penal. O réu permanecerá preso em unidade do sistema penitenciário estadual para cumprimento da pena.















