Um homem que agrediu uma criança com menos de 3 anos de idade, em 2018, terá que indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais. Além disso, o réu terá que indenizar o pai da vítima em R$ 10 mil pela agressão, que causou danos permanentes à menina. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão em 1ª instância.
O crime aconteceu no dia 25 de março de 2018, quando o agressor era namorado da mãe da vítima.
De acordo com o TJMG, ele deu um tapa no ouvido da pequena, irritado com o choro dela. O golpe foi tão forte que resultou na perfuração do tímpano e em significativa perda da audição da criança.
Diante disso, o pai, que assumiu a guarda da menina a partir desse momento, ajuizou a ação alegando que o ferimento exigiu acompanhamento médico permanente, além de causar trauma psicológico à criança.
Na sentença, o juiz que analisou o caso ressaltou que o abalo psicológico sofrido por pai e filha era inquestionável, e que a criança mostrava-se amedrontada ao falar do ocorrido e, provavelmente, terá sua personalidade afetada para o resto da vida.
Além disso, na época dos fatos, a menina ainda não tinha completado 3 anos.
O magistrado reconheceu, ainda, a aflição do pai ao saber da agressão e acompanhar as consultas médicas da filha. Diante disso, ele determinou a reparação a ser paga a cada um deles.
Para manter a identidade da criança em sigilo, o TJMG não informou os nomes dos envolvidos, nem a cidade onde os fatos aconteceram.